Promotor público proferiu manifestação, mas ainda falta decisão do juiz. Guarda Municipal acusado pediu a palavra para explicar o ocorrido. EcoSerrano tem as informações com exclusividade
O polêmico caso envolvendo Ricardo Rocha, diretor do Sindicato dos Servidores Públicos de Nova Friburgo, e o guarda municipal A.F (que pediu para ser identificado desta forma), que ganhou repercussão em agosto de 2023, apresentou novos desdobramentos com uma decisão judicial emitida pelo promotor Marcos Davidovich em setembro de 2024.
Os Fatos e as Alegações
Em agosto de 2023, Ricardo Rocha acusou A.F. de invadir a sede do sindicato, fora de seu horário de trabalho, armado, e ameaçá-lo. Segundo Rocha, o guarda chegou exaltado, exigiu documentos e, após uma negativa, teria sacado a arma e encostado em seu peito. A situação foi testemunhada por outros membros do sindicato, mas sem vítimas.
A versão de A.F., no entanto, diverge completamente. Ele alega que a denúncia de Ricardo é fruto de perseguição política e que o ato não teve qualquer ameaça ou uso de força. Segundo o guarda, Rocha havia divulgado mensagens acusatórias em grupos do sindicato sobre a confusão em agosto de 2023, além de falsas acusações sobre ele e o então o comandante da Guarda Municipal, Jeferson Batista Fernandes. A.F. afirma que processou Ricardo por calúnia e difamação, resultando em condenação do sindicalista, que foi obrigado a pagar R$ 3 mil além de se retratar publicamente.
Decisão Judicial
A sentença proferida pelo promotor Marcos Davidovich, mas que ainda falta ter a decisão final do juiz, trouxe a seguinte conclusão:
- Condenação: A.F. foi condenado pelos artigos 14 da Lei nº 10.826/03 (porte ilegal de arma) e 229 do Código Penal (falsidade ideológica), na forma do artigo 69 do mesmo código, que trata do concurso material de crimes.
- Absolvição: A acusação de ameaça (art. 147 do Código Penal) foi descartada devido à falta de provas, conforme artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Esses artigos se referem, respectivamente, ao porte de arma irregular, à prática de falsidade ideológica, e à ausência de comprovação de crime de ameaça.
Desdobramentos
A.F. afirma que continua recorrendo da decisão referente ao porte de arma e falsidade ideológica e reforça sua absolvição da acusação de ameaça, destacando a inconsistência dos relatos de Rocha. Além disso, o guarda abriu processos contra Ricardo Rocha por falsa comunicação de crime, calúnia, difamação e danos morais.
Por outro lado, Ricardo Rocha insiste na narrativa de que foi ameaçado, ressaltando a gravidade da situação. O caso segue gerando debates na cidade e no meio jurídico. Ricardo Rocha foi contatado pelo EcoSerrano, mas até o fechamento desta reportagem, não retornou o contato.
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