Veja em que casos o motorista precisa realizar o serviço
Nesta quinta-feira, 7, foi publicada no Diário Oficial do Estado, a portaria que estabelece a relação de serviços para os quais será exigida, novamente, a vistoria de inspeção e identificação dos veículos. As novas regras entram em vigor em dez dias.
O objetivo é contribuir para o combate às fraudes no processo de registro de veículos, aumentando a segurança dos proprietários. Atualmente, a vistoria de veículos é exigida apenas para transferência de propriedade, jurisdição e município e para segunda via do CRV.
A vistoria de inspeção e identificação veicular tem como objetivo verificar:
- A autenticidade da identificação do veículo e de seus documentos;
- A legitimidade da propriedade;
- Os equipamentos obrigatórios dos veículos;
- As condições de trafegabilidade do veículo;
- Os níveis de emissão de poluentes e;
- Se houve alterações nas características originais dos veículos e se elas foram autorizadas e regularizadas.
A vistoria passa a ser exigida para os seguintes serviços:
– Mudança de nome ou razão social do proprietário;
– Retificação de dados;
– Transferência de propriedade;
– Transferência de jurisdição;
– Transferência de município;
– Segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
– Alteração de características, tais como: mudança de cor; transformação de categoria; alteração de marca/modelo; alteração de altura, peso, comprimento, largura ou potência; e transformação de combustível;
– Troca de placa (Padrão Mercosul).
Vale lembrar que todos os veículos que possuem GNV, ou que estiverem realizando alteração de características, deverão anexar uma cópia do SISCSV (Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias) dentro da validade.