Ato é considerado crime, segundo procurador da República com punições de até 12 anos de prisão. Cinegrafista alega ter sofrido agressão ao registrar manifestação. MPRJ já está analisando as imagens
Na última quarta-feira, 2, feriado de Finados, centenas de friburguenses, eleitores do atual presidente Jair Bolsonaro foram até a Praça do Suspiro protestar contra o resultado das eleições. O movimento também foi visto em algumas regiões do país. Vestidos de verde e amarelo, os manifestantes posicionados em frente ao Tiro de Guerra, entre outras palavras de ordem, gritaram “Intervenção”, supostamente para que as Forças Armadas intervirem no país por conta do resultado desfavorável nas urnas.
Segundo o procurador da República, Patrick Salgado, este tipo de ato é crime. “É crime incitar a animosidade das Forças Armadas contra as instituições, contra os poderes constituídos, contra a democracia. Pedir intervenção militar de modo acintoso é crime, usar de violência contra a democracia. A Constituição, em momento algum, em artigo nenhum, inclusive no 142, autoriza golpe de estado, autoriza manifestações antidemocráticas”, explicou.
Há imagens inclusive de pessoas tirando fotos em frente a uma faixa que pede “Intervenção Federal”. Vários cartazes também eram erguidos pedindo intervenção. Circula também em grupos de Whatsapp e Telegram que políticos friburguenses e filhas destes políticos poderiam estar por trás da organização destes atos, mas até o momento não há confirmação.
Punições
O Código Penal Brasileiro prevê punições para casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito — aquele em que o poder do Estado é limitado pelos direitos dos cidadãos. No artigo 359 I a lei estabelece pena de três a oito anos de prisão para quem “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País”.
Também configura crime atentar contra a democracia. O Artigo 359 L, do Código Penal, prevê reclusão de quatro a oito anos para todo e qualquer cidadão que “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
Já o artigo 359 M, esclarece que “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” é passível de pena de até 12 anos de prisão. Além disso, segundo o artigo 359 N, quem “impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral” pode ser punido com até seis anos de prisão, mais multa.
Agressão
Enquanto filmavam o ato na Praça do Suspiro, Ana Paula Balonecker, integrante da equipe do Blitz News, alega ter sido agredida por uma manifestante, que não concordava com a presença da imprensa no local.
“Fui hostilizada por uma mulher e agredida por outra que me deu um tapa e tentou derrubar meu celular, dizendo que iria acabar com a nossa transmissão”, disse Ana Paula.
Ministério Público de olho
Segundo apurou o EcoSerrano, o Ministério Público do Rio de Janeiro tem recebido diversos vídeos e prints de conversas que circularam ontem e nos últimos dias. O órgão está em posse desses materiais e vai analisar possíveis irregularidades. Caso seja constatado desrespeito à legislação, adotará as medidas cabíveis.
Na última semana, o MPRJ, em conjunto com a Polícia Civil, cumpriram um mandado de busca e apreensão na casa de um morador de São Pedro da Serra, que enviou um áudio dizendo que iria pegar em armas em caso de derrota de Bolsonaro. No entanto, os agentes não encontraram nenhuma arma de fogo na residência.
1 comentários
Ato vergonhoso anti-democrático! Para eles, tudo justifica suas ações! Se Bolsonaro tivesse ganho todos estavam felizes.