Lei determina que leitor preços deve estar em local acessível ao consumidor

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Aparelhos precisam estar posicionados em locais de fácil acesso nos supermercados

A Lei 9.685/22, de autoria do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), instituiu uma série de medidas para agilizar a consulta. A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial da última terça-feira, 17.

De acordo com o texto, os aparelhos deverão estar disponíveis no local em que os produtos ficam expostos, a uma distância máxima de 15 metros de cada item. Além disso, cartazes deverão informar a localização dos leitores. Caso algum dos equipamentos esteja quebrado, o consumidor tem o direito de solicitar a reposição.

“Os supermercados recebem muitas reclamações por colocarem preços variados para um mesmo produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito dos consumidores o acesso à informação sobre os produtos de forma clara e adequada, inclusive no que se refere ao preço”, defendeu Ceciliano.

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