Multas não poderão ser aplicadas com base apenas na declaração do agente público

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Secretário de Mobilidade Urbana diz que lei é inconstitucional e nada muda em Nova Friburgo

Multas de trânsito, da vigilância sanitária e outras sanções administrativas não podem mais ser aplicadas quando a única prova for a declaração do agente público responsável pela instauração do procedimento.

É o que diz a Lei 9681/22, de autoria dos deputados Alexandre Freitas (PODE) e Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira, 13.

A norma altera a Lei 5.427/09, que regulamenta a instauração de atos administrativos no Estado do Rio. “Atualmente, se permite a condenação sancionatória do cidadão a partir, exclusivamente, de informações prestadas pelo próprio agente público responsável pela instauração do procedimento. Nestes casos, o agente público responsável pela sanção pecuniária ao motorista ou ao estabelecimento comercial, como mencionado, pode aplicar a respectiva ‘multa’ apenas com a sua própria declaração, de modo que nem mesmo a garantia fundamental do contraditório é capaz de sanar as infelizmente comuns injustiças”, comentou Freitas.

De acordo com o Secretário de Ordem e Mobilidade Urbana de Nova Friburgo, Fabrício Medeiros, a lei sancionada pelos deputados na Alerj, é inconstitucional.

“Embora inconstitucional devido a vício de iniciativa, visto que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, salvo quando delegado expressamente em Lei, não cabendo tal matéria a Estados e Municípios, visa atingir apenas os órgãos Estaduais. Portanto para os órgãos de trânsito municipais nada muda (e se a Lei visasse os municípios, pediríamos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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