ATENÇÃO MOTORISTA: Veja as alterações no trânsito e as novas proibições na matéria
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou, na última terça-feira (3/12), novas regras de circulação para veículos de carga na Ponte Rio-Niterói. As mudanças, que entram em vigor ainda esta semana, têm como objetivo melhorar a segurança e a fluidez do tráfego em uma das principais vias de acesso da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Principais alterações
- Proibição no sentido Niterói:
- Veículos de dois eixos: proibidos de circular das 4h às 10h em dias úteis.
- Veículos com três ou mais eixos: restrição ampliada, das 4h às 12h, todos os dias.
- Proibição no sentido Rio de Janeiro:
- Caminhões e carretas: não podem trafegar das 12h às 22h, diariamente.
Essas medidas visam reduzir congestionamentos durante os horários de pico e minimizar o risco de acidentes.
Exceções às regras
Alguns veículos estão isentos das restrições:
- Veículos de escolta, como debatedores.
- Viaturas de polícia, ambulâncias e outros em operações de emergência.
- Motocicletas, motonetas, triciclos e caminhonetes, mesmo com reboques acoplados.
Transporte de produtos perigosos
Uma mudança significativa é a proibição de circulação de veículos que transportam produtos perigosos na Ponte Rio-Niterói. Materiais como explosivos, gases inflamáveis, líquidos corrosivos e substâncias perigosas ao meio ambiente estão inclusos na restrição, seguindo orientações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Essa medida busca evitar acidentes graves em uma área de alta circulação de veículos, garantindo mais segurança para os motoristas.
Penalidades para infrações
Motoristas que desrespeitarem as novas regras estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 187, inciso I, classifica a infração como média, com aplicação de multa e pontuação na carteira de habilitação.
Mudanças em outras rodovias
Além da Ponte Rio-Niterói, a PRF está implementando regras semelhantes em rodovias federais, como a BR-040, na Serra de Petrópolis. Essas ações são parte de uma estratégia nacional para garantir a segurança e melhorar a mobilidade em pontos críticos do tráfego rodoviário.
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7 comentários
É impressão minha ou essa matéria está errada na divulgação.
Principais alterações
Proibição no sentido Niterói:
Veículos de dois eixos: proibidos de circular das 4h às 10h em dias úteis.
Veículos com três ou mais eixos: restrição ampliada, das 4h às 12h, todos os dias.
Proibição no sentido Rio de Janeiro:
Caminhões e carretas: não podem trafegar das 12h às 22h, diariamente.
Isso está realmente correto, então após às 12h sentindo Niterói poderá tráfego de carretas e caminhões, exatamente na hora que todo o fluxo é sentindo Niterói.
Por favor corrijam-me se estou entendendo errado.
Tam achei que tá errado e vai gerar confusão.
Bom dia já está hora do poder público construír uma segunda ponte ligando a zona sul de Niterói ao aterro do Flamengo no Rio.
Acho melhor uma ponte São Gonçalo x Rio de Janeiro.
Esse horário não está invertido ? Quem fez a matéria ou a PRF cometeram um erro grave ae heim !!!
Nao entendi trafego após as 12 horas no sentido niteroi. Será que estou errado?
Entendo que fere o princípio constitucional do direito de ir e vir.