Prefeito veta projeto de Engenharia Pública que poderia favorecer famílias de baixa renda

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Projeto foi aprovado por unanimidade e a justificativa é a de que somente o Poder Executivo tem a atribuição de propor leis desta natureza. Especialista chama atenção para ausência de solução da Prefeitura para famílias mais vulneráveis em relação à moradia digna, como prevê constituição

No último dia 14 de outubro, o Prefeito Johnny Maycon vetou em sua totalidade um projeto aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, em 6 de outubro, de autoria do vereador Joelson do Pote, que instituía a Engenharia Pública no município. Na justificativa, Johnny afirmou que a Câmara não possui competência para a propositura de leis que prevejam atribuições de Secretarias e órgãos da administração direta e indireta.

O projeto consiste em dar oportunidade a famílias de baixa renda (com renda mensal de até  três salários mínimos) de realizar obras, desde que possuam um único imóvel em Nova Friburgo há, pelo menos, cinco anos. A proposta previa a essas famílias o acesso gratuito a profissionais capacitados para elaboração de projetos de construção, reforma e habitação.

O parlamentar lamentou a decisão do Prefeito porque, em sua visão, o projeto garantiria estratégias de implementar avanços sociais em diversas áreas como construção civil em locais apropriados, fora de áreas de risco, garantindo a proteção ambiental, sob a chancela de profissionais de alto nível. Além disso, segundo a proposta, a economia friburguense seria favorecida com mais arrecadações de impostos, como IPTU, além de garantir um direito constitucional que é o da dignidade à moradia digna, direito este que, na decisão do veto, foi destacado por Johnny Maycon.

“O Poder Executivo Municipal reconhece a importância da matéria tratada na proposição, uma vez que trata de maneira louvável o direito constitucional à moradia, previsto no art. 60 da CRFB/88. No entanto, mesmo diante de uma nobre intenção legislativa, o Poder Executivo não pode deixar de analisar a constitucionalidade da Proposição de Lei no 4.907/22”, diz o documento.

De acordo com o veto, o Prefeito justificou ainda que o projeto de construção de habitação de interesse social para famílias de baixa renda tenta, de alguma forma, regular a estrutura de funcionamento da Administração Pública, mais precisamente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável.

“Logo, a norma impõe, mesmo que indiretamente, uma nova atribuição para o órgão, qual seja a construção de habitações de interesse social para famílias de baixa renda, querendo, assim, determinar a maneira com a qual a Secretaria deva instituir a referida política pública no âmbito do Município de Nova Friburgo”.

Ausência de Proposta

Ao que tudo indica, mesmo alegando que a proposta apresentada é de competência do Executivo, não há um projeto nos mesmos moldes em vigência de autoria do Município. Uma especialista consultada pelo EcoSerrano achou estranho que, diante desta realidade, a Prefeitura não tivesse apresentado um projeto de lei alternativo ao veto total. “Apesar de concordar que o projeto não pode ser de iniciativa do Legislativo, já existe essa atribuição na Lei Orgânica Municipal de que a prefeitura estabeleça essa política pública. Qual é o olhar do Executivo para o setor de construção, tendo em vista a população mais vulnerável. É do setor empresarial ou da população de baixa renda?”.

O que está previsto na Lei Orgânica?

De acordo com o Art. 298, “Nos termos da política urbana, a lei estabelecerá arquitetura e engenharia pública, a qual se norteará pelas seguintes diretrizes, dentre outras:

I – corpo técnico concursado e em quantidade suficiente, permanentemente capacitado; 

II – integração com universidades e centros tecnológicos, por meio de convênios e de programas de estágios;

III – infraestrutura necessária para execução dos trabalhos;

IV – política pública e orçamento assegurados na legislação orçamentária de que trata o art. 258;

V – instituição de política de incentivo para as construções sustentáveis, observado o art.696;

VI – disponibilização de informações técnico-orientativas urbanísticas e ambientais à

população, nos termos da legislação específica.”

“O Executivo talvez não regulamente para não se responsabilizar. O vácuo na regulamentação parece proposital para não prever no orçamento, por exemplo”, desconfia a especialista.

Alerta

O veto foi dado ao mesmo tempo em que o Prefeito e a Secretária de Meio Ambiente, Andréa Duque Estrada, assinaram um acordo de cooperação com a Firjan, para que os servidores públicos recebessem um treinamento da entidade com o objetivo de dar celeridade aos trâmites na pasta. O fato acendeu a luz de alerta na parcela da população ligada às questões ambientais. 

Isso porque o Licença 4.0 – nome do acordo firmado entre as partes – possui nome muito semelhante a lei federal de nº 13.874/2019, de Liberdade Econômica (LLE) – Licenciamento 4.0, que tem por objetivo a simplificação das exigências do Poder Público em matérias sujeitas à intervenção estatal, com vistas ao estímulo do desenvolvimento das atividades econômicas pelos agentes privados.

Entre outras atribuições, a lei diz que, em caso do órgão fiscalizador não emitir nenhum parecer contrário sobre o empreendimento que está sendo analisado, passado o prazo para manifestação, a obra estará automaticamente liberada.

Segundo a especialista consultada pelo EcoSerrano, a lei dá margem para que o órgão fiscalizador faça vista grossa em alguns processos, não emitindo nenhum parecer propositalmente para que o projeto seja aprovado.

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