Prefeitura e Estado podem ter descumprido Lei na Obra de Drenagem no Centro

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Segundo informações, a população não foi avisada com antecedência, como prevê o Código Brasileiro de Trânsito. Aviso teria sido feito “em cima da hora”

No início da noite da última quarta-feira, a Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da Secretaria de Ordem e Mobilidade Urbana, anunciou a interdição parcial do trecho que compreende o início da Avenida Alberto Braune, altura da Caixa Econômica, até a esquina da Rua Augusto Cardoso, na altura das Casas Bahia.

O motivo da interdição é o avanço das Obras de Drenagem e Ampliação da rede de captação de águas pluviais no Centro da cidade, intervenção promovida pelo Governo do Estado.

Como alternativa ao tráfego de veículos, a Rua Ariosto Bento de Mello terá a mão invertida e o estacionamento proibido a partir da zero hora de 12/01/2023. A via, então, dará acesso à Av. Alberto Braune. A princípio, esta mudança de sentido da via será válida até o sábado, dia 14.

Falta de aviso prévio

Apesar da obra ser de grande importância e necessária – algo que a cidade precisava há décadas – a Prefeitura e o Estado, ao que tudo indica, no entanto, descumpriram a lei ao não informar moradores e comerciantes com 48h de antecedência, como diz o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Nas redes sociais, e somente por lá, a Prefeitura publicou o Comunicado por volta das 18h, cerca de 12h antes do início das interdições. 

O EcoSerrano foi alertado por alguns leitores que não houve qualquer ofício enviado, diferente do que aconteceu no início da primeira etapa, na Rua Augusto Cardoso, quando moradores e comércios receberam um aviso sobre a interdição da via.

O que diz o CTB?

Art. 95

Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

  • 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
  • 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
  • 3º O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito, levando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado ao trânsito. (Redação do § 3º dada pela Lei n. 13.281/16)
  • 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.

Respostas

O EcoSerrano entrou em contato com a Prefeitura e Estado sobre a falta de aviso prévio informando a interdição do trecho mencionado. Assim que as respostas foram enviadas a reportagem será atualizada.

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