Prefeitura lança licitação para Plano de Mobilidade e Acessibilidade Urbana

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Investimento está estimado em R$ 955 mil. Documento fala em criação de uma Avenida do Contorno para transporte de carga, redução de vagas no Centro, oferta de estacionamento e Plano Municipal Cicloviário

Na manhã desta quinta-feira, 17, acontece a licitação para o Plano de Mobilidade e Acessibilidade Urbana. O processo de tomada de preços está estimado em cerca de R$ 955 mil.

O Plano de Mobilidade e Acessibilidade Urbana é uma ferramenta norteadora de planejamento de curto, médio e longo prazo, considerada essencial para centralizar recursos e ações públicas em prol do coletivo. Ele deverá atender áreas que apresentam mais problemas, promover a sinalização eficaz, organização na locomoção de transportes públicos e individuais e auxiliar nos demais procedimentos operacionais e de campo.

Estratégia

Atualmente, Nova Friburgo tem cerca de 200 mil habitantes e 130 mil veículos registrados. Para o desenvolvimento das estratégias de ação para o Plano foram traçadas 12 ações para a solução de problemas e alcance de metas, considerando a realidade da cidade de Nova Friburgo:

  1. Integração da mobilidade como planejamento e ordenação do uso do solo urbano;
  2. Classificação, hierarquização do sistema viário e organização da circulação;
  3. Implantação e qualificação das calçadas;
  4. Criação de condições adequadas à circulação de ciclistas;
  5. Priorização do transporte coletivo e implantação de sistemas integrados;
  6. Política tarifária e redução do custo do transporte coletivo urbano;
  7. Instrumentos para o controle e desestímulo ao transporte individual motorizado;
  8. Promoção da acessibilidade universal;
  9. Circulação viária em condições seguras e humanizadas;
  10. Acessibilidade, transporte coletivo e escolar para a área rural;
  11. Transporte de carga;
  12. Estruturação institucional.

Para cada um dos itens acima o Plano empreendeu uma caracterização da situação atual considerando o Plano Diretor de Nova Friburgo (2007), a Lei de Uso do Solo (Nº 2.249, de 22/12/1988 e suas alterações), pesquisas em base secundária e visitas a campo e, em seguida, uma proposta conceitual para definir ações a serem futuramente empreendidas de modo a atender aos objetivos, ações estratégicas e metas primárias e secundárias do Plano de Mobilidade Urbana de Nova Friburgo.

Rotas alternativas para transporte de carga

Para que a circulação a pé, o uso de bicicletas e o transporte coletivo sejam prioritários é fundamental pensar em rotas alternativas para o transporte de carga e para a circulação dos automóveis individuais. No primeiro caso, a fixação de horários especiais para a circulação de caminhões na RJ-116 e a implantação da Avenida do Contorno surgem como alternativas.

Em relação ao trânsito de automóveis na cidade, percebe‐se que a redução do número de vagas no Centro e a oferta de áreas de estacionamento em zonas periféricas poderiam contribuir para o desestímulo do uso do automóvel nas áreas de maior centralidade, proporcionando mais conforto e acessibilidade para um maior número de pedestres.

A construção da Rodovia do Contorno é vista como alternativa para minimizar estes problemas, uma vez que desviaria com segurança e rapidez todo fluxo de carretas e caminhões, permitindo, dessa maneira, benefícios não só para Nova Friburgo como também para os respectivos usuários. No entanto, esta obra é de competência do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Plano Municipal Cicloviário 

O documento que trata do Plano recomenda que seja feito o Plano Municipal Cicloviário, com o objetivo de aumentar os deslocamentos em bicicleta, incentivar e ampliar os deslocamentos à pé e assim ajudar a reduzir o uso do transporte motorizado, individual ou coletivo. O Plano Municipal Cicloviário deverá:

  • Identificar demanda e potenciais para implantação de infraestrutura cicloviária;
  • Definir a rede cicloviária para o município de Nova Friburgo, elencando a prioridade de investimentos dentro do Plano de Mobilidade e Acessibilidade;
  • Indicar padrões e normas a serem adotados para a implantação de infraestrutura

cicloviária, e para orientação de projetos urbanos;

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