Medida é uma determinação do TSE e é válida para todo o Estado do Rio de Janeiro, durante 24h
Um comunicado divulgado pela Prefeitura de Nova Friburgo gerou polêmica ao deixar implícito que o transporte público gratuito, no próximo domingo (06/10), seria uma iniciativa própria do Executivo municipal. No início da nota, a Prefeitura destaca que “disponibilizará transporte público coletivo gratuito”, o que pode induzir os eleitores a acreditarem que a gratuidade é uma medida exclusiva da cidade. Contudo, a gratuidade foi determinada pela Justiça Eleitoral para todo o Estado do Rio de Janeiro, e não apenas para Nova Friburgo. Esta informação consta na nota emitida aos friburguenses, mas não com o mesmo destaque.
O comunicado afirma que a concessionária Friburgo Auto Ônibus (FAOL) deverá operar com tarifa zero em todas as linhas e por 24 horas, sem necessidade de apresentação de documento eleitoral. Embora o texto mencione que a medida cumpre uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele não deixa claro que a determinação é válida em todo o Estado do Rio de Janeiro, abrangendo diferentes cidades e modais de transporte, como ônibus, trens e barcas.
Transporte gratuito é uma decisão nacional
A gratuidade do transporte público, válida no próximo domingo, foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de facilitar o acesso dos eleitores às urnas. A medida, amparada pela Lei Federal nº 6.071/1974 e pela Resolução do TSE nº 23.736/2024, garante que eleitores de todas as cidades do Rio de Janeiro, não apenas de Nova Friburgo, possam exercer seu direito ao voto sem custos de transporte.
Além disso, a medida não é exclusiva para o município e se aplica a diversas modalidades de transporte em todo o estado, como ônibus municipal e intermunicipal, BRT, VLT, trens e barcas.
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