Nome do servidor constou em relatório que apura supostos casos de funcionários fantasmas no Estado. Cargo na Prefeitura é considerado estratégico e teria sofrido mudança de nomenclatura à revelia da Justiça
A mais recente troca de cargos dentro da Prefeitura de Nova Friburgo chamou atenção. Segundo informações obtidas com exclusividade pelo EcoSerrano, o ex-secretário de Serviços Públicos e que até o final de janeiro ocupava o cargo de Gerente de Nível Superior I de Logística, será sucedido pelo, ao que parece, (extraoficialmente) ex-motorista do vice-prefeito licenciado, Serginho. A troca ainda não foi publicada no Diário Oficial, mas as fontes ouvidas pelo portal confirmaram a informação.
Em tese, as nomeações e exonerações dos cargos em comissão dentro das repartições públicas são normais e, por vezes, necessárias. No entanto, a mais recente troca chama atenção porque teria sido uma ordem direta do vice-prefeito ao secretário. O vice está afastado do cargo porque desde o meio do ano passado está lotado no Estado como Superintendente de Obras do Estado. À ordem, não teria sido dada nenhuma justificativa técnica ou plausível.
O novo ocupante do cargo retorna a Secretaria de Serviços Públicos. Ele ficou lotado na pasta até meados de setembro de 2022. Quando saiu da Prefeitura, foi nomeado no gabinete de um deputado estadual na Alerj e, mais recentemente, estava nomeado no Estado, ao que tudo indica, na mesma secretaria a qual o vice-prefeito trabalha, no entanto, esta informação não foi confirmada. Ao que parece ele é formado em educação física, mas exercia a função de motorista na secretaria de Serviços Públicos e teria sido visto, em algumas ocasiões, dirigindo para o vice-prefeito. Algumas fontes ouvidas pelo EcoSerrano disseram ainda que ele seria os “olhos e ouvidos” do vice, na pasta.
Investigado
O agravante é que o servidor em questão já foi citado em relatório preliminar da COMISSÃO ESPECIAL DE AUDITORIA E TRANSPARÊNCIA, no caso do escândalo do Ceperj, que investiga possíveis funcionários fantasmas. O servidor, indicado do vice-prefeito, ao lado de mais seis funcionários públicos (cinco da Prefeitura e um da Câmara) são investigados por acúmulo de cargos públicos, o que é proibido.
Recentemente, a nomenclatura do cargo “Gerente de Nível Superior I de Logística” foi modificada para algo mais genérico e passou a ser chamada de “Assessor Especial”. De acordo com a publicação do Diário Oficial de 3 de janeiro de 2023, foram criados 760 cargos em comissão na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, sem representar aumento de despesa à Administração Pública.
Na publicação, cabe ao Assessor Especial (com salário de R$ 4.680,00):
Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo, Secretário ou Subsecretário na tomada de decisões afetas a este; auxiliar o Secretário e/ou Subsecretário no cumprimento das metas de gestão exaradas pelo Chefe do Poder Executivo; elaborar e minutar pareceres em procedimentos administrativos designados diretamente pelo Secretário e/ou Subsecretário; proceder a análise e instrução de procedimentos administrativos atribuídos ao Secretário e/ou Subsecretário; supervisionar as atividades desempenhadas pelos Coordenadores e Assessores que lhes são subordinados; elaborar relatório prévio em procedimentos administrativos que serão objeto de decisão por parte do Secretário e/ou Subsecretário; indicar ao Secretário e/ou Subsecretário, dentre os procedimentos administrativos postos a sua análise, aqueles cuja matéria recomende urgência de manifestação; promover estudos relacionados a matérias afetas à Secretaria a pedido do Secretário e/ou Subsecretário; elaborar e minutar pareceres em substituição a qualquer servidor de sua pasta a pedido do Secretário e/ou Subsecretário em razão da especificidade da matéria, além de outras atribuições estabelecidas pelo respectivo Secretário e pelo Poder Executivo Municipal.
Justiça alega inconstitucionalidade
No ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou inconstitucional a Lei Complementar 079/2013, que extinguiu e criou órgãos municipais e cargos comissionados na prefeitura de Nova Friburgo. A decisão acatou uma denúncia do Ministério Público do Estado, que considera o art. 4º da Lei, onde são descritas as atribuições dos cargos em comissão para o Município de Nova Friburgo, como Assessor Nível Superior (I, II e III); Assessor Nível Técnico (I, II e III); Assessor (I, II, III e IV); Gerente de Nível Superior (I, II, III e IV), entre outros.
O MPE alegou que “as atribuições de determinados cargos comissionados estavam descritas na legislação de forma extremamente genérica e com uso de verbos vagos que encerram possibilidades abrangentes ou imprecisas de atuação. Por conta dessa inadequação não se justificaria a excepcionalidade ao princípio do concurso público”.
“Ao se percorrer via transversa como aqui é retratada (a profusão de cargos comissionados para atribuições não conforme a norma constitucional) viola-se a isonomia expressa na igualdade de condições de todos que se candidatam a um concurso público; que são preteridos por escolhas muitas vezes pessoais violando a impessoalidade; escolhas por vezes de pessoas sem a aptidão necessária violando a eficiência; e que receberão recursos públicos violando a economicidade. Iniludivelmente, a tomada por esse caminho que traz consigo tais consequências não tem respaldo no princípio da moralidade, que é o pressuposto de legitimação constitucional dos atos estatais”.
O desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, em seu despacho, ressaltou que o artigo viola o princípio do concurso público.
“Ao se percorrer via transversa como aqui é retratada (a profusão de cargos comissionados para atribuições não conforme a norma constitucional) viola-se a isonomia expressa na igualdade de condições de todos que se candidatam a um concurso público; que são preteridos por escolhas muitas vezes pessoais violando a impessoalidade; escolhas por vezes de pessoas sem a aptidão necessária violando a eficiência; e que receberão recursos públicos violando a economicidade. Iniludivelmente, a tomada por esse caminho que traz consigo tais consequências não tem respaldo no princípio da moralidade, que é o pressuposto de legitimação constitucional dos atos estatais”.
O EcoSerrano entrou em contato com a Subsecretaria de Comunicação da Prefeitura de Nova Friburgo e diretamente com Serginho, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno. Tão logo as respostas sejam enviadas, a reportagem será atualizada.
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1 comentários
Por sinal, sobre esse brutal escândalo do CEPERJ onde familiares de vereadores, assessor de gabinete do presidente da Câmara, servidores públicos municipais, candidatos a vereador, familiares
de candidato a deputado, empresários e cabos eleitorais de Nova Friburgo constam da listagem. Mesmo questionada a Câmara Municipal não respondeu e o prefeito se faz de morto.