Tribunal também encontrou déficit de R$ 20,1 milhões no fundo previdenciário e R$ 1,65 milhão em despesas sem o devido registro contábil
As despesas correntes de Nova Friburgo chegaram a 99,46% das receitas correntes em 2024. Na prática, é como se, de cada R$ 100 que entraram regularmente nos cofres municipais, R$ 99,46 já estivessem comprometidos com o funcionamento cotidiano da máquina pública. A margem seria de apenas R$ 0,54.
O dado consta na análise das contas de governo do prefeito Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro referentes a 2024, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). O órgão encontrou dez falhas e determinou que a Prefeitura realize uma série de correções.
Além do aperto entre receitas e despesas, os documentos registram um déficit financeiro de R$ 20,1 milhões no fundo previdenciário dos servidores e R$ 1,65 milhão em despesas executadas sem o devido registro contábil.
Apesar dos problemas, o TCE-RJ decidiu, por unanimidade, emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas, mas com dez ressalvas, dez determinações, alertas e envio de ofício ao Ministério da Saúde.
A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento da Câmara Municipal acompanhou o entendimento e também recomendou a aprovação com ressalvas.
Isso não significa, porém, que as contas já tenham sido definitivamente aprovadas. A palavra final pertence ao plenário da Câmara, onde os vereadores deverão votar se aceitam ou rejeitam as contas de 2024.
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Despesas deixam apenas R$ 0,54 de margem a cada R$ 100
O dado considerado mais preocupante é a relação de 99,46% entre despesas correntes e receitas correntes. A Constituição estabelece um limite de 95% para esse indicador.
Receitas correntes são os recursos que entram regularmente nos cofres públicos, como impostos, taxas e transferências. Já as despesas correntes são os gastos necessários para manter a Prefeitura funcionando, incluindo salários, contratos, materiais, contas e serviços.
Uma família que recebesse R$ 5 mil por mês e comprometesse 99,46% dessa renda com despesas fixas ficaria com apenas R$ 27 para enfrentar qualquer imprevisto ou realizar novos investimentos. A comparação ajuda a dimensionar o pouco espaço financeiro indicado pelo relatório.
Isso não significa que a Prefeitura tenha literalmente terminado o ano com apenas R$ 0,54 em caixa a cada R$ 100 arrecadados. O índice compara categorias específicas de receitas e despesas. Mesmo assim, ele mostra que o custo regular da administração ficou muito próximo de consumir toda a receita regular do município.
O TCE-RJ alertou que, enquanto essa situação não for corrigida, Nova Friburgo fica sujeita à proibição constitucional de receber garantias de outros entes públicos e contratar novas operações de crédito, inclusive refinanciamentos.
Em termos simples, o município encontra uma espécie de trava para buscar novos empréstimos ou financiamentos com garantia pública até realizar o ajuste fiscal necessário.
A restrição não significa que Nova Friburgo esteja proibida de receber todo e qualquer recurso dos governos estadual ou federal. Ela está relacionada especificamente às garantias e operações de crédito mencionadas pelo Tribunal.
Previdência municipal fechou o ano R$ 20,1 milhões no vermelho
O segundo ponto de maior peso financeiro está no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais.
O Fundo em Capitalização apresentou déficit financeiro de R$ 20.100.090,11 em 2024. Isso significa que, durante aquele exercício, as receitas do fundo não foram suficientes para cobrir suas despesas.
O fundo previdenciário funciona como uma grande reserva destinada ao pagamento de aposentadorias e pensões. Quando sai mais dinheiro do que entra, o sistema perde equilíbrio e precisa de medidas para garantir sua sustentabilidade.
O documento não afirma que R$ 20,1 milhões tenham desaparecido ou sido desviados. Também não informa que aposentadorias deixarão de ser pagas. O que o TCE-RJ constatou foi um desequilíbrio financeiro que precisa ser enfrentado.
Segundo a análise, o gestor reconheceu o déficit e apresentou informações sobre o andamento de um processo administrativo para atualizar o Plano de Amortização. Esse plano estabelece como o município pretende cobrir, ao longo dos anos, a diferença entre os recursos disponíveis e os compromissos futuros da Previdência.
O Tribunal determinou que a Prefeitura promova o equilíbrio financeiro do regime e adote medidas baseadas em cálculos atuariais — projeções que consideram, por exemplo, o número de servidores, aposentadorias, contribuições e expectativa de pagamento dos benefícios.
TCE encontrou R$ 1,65 milhão sem registro contábil adequado
Outra ressalva envolve R$ 1.658.376,36 em despesas executadas sem o devido registro contábil.
Todo gasto público precisa aparecer corretamente na contabilidade. É como uma compra feita por uma empresa que precisa ser registrada para mostrar quanto foi gasto, por qual motivo e quanto ainda falta pagar.
De acordo com o Tribunal, as despesas não foram devidamente escrituradas, contrariando as normas de contabilidade pública.
O TCE-RJ observou, entretanto, que havia dotação orçamentária suficiente. Isso quer dizer que existia previsão e autorização no orçamento para aquelas despesas. Por esse motivo, o problema foi mantido como ressalva, sem provocar a recomendação de rejeição das contas.
Os documentos não afirmam que houve desvio ou desaparecimento desse dinheiro. A irregularidade apontada está na ausência do registro contábil exigido pela legislação.
Informações incompletas dificultaram análise da dívida
O TCE-RJ também encontrou problemas nos documentos utilizados para calcular o endividamento municipal.
A Prefeitura deixou de informar, em um anexo do Relatório de Gestão Fiscal, os valores disponíveis em caixa. Para saber a real situação de uma dívida, não basta verificar quanto alguém deve: também é necessário saber quanto possui para pagar.
Sem essa informação, a análise da dívida municipal ficou prejudicada.
O Tribunal ainda registrou que Nova Friburgo não cumpriu a meta de Dívida Consolidada Líquida prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Prefeitura recebeu a determinação de melhorar o planejamento e preencher corretamente os relatórios fiscais.
A falha não permite concluir, isoladamente, que a dívida ultrapassou todos os limites legais. O documento afirma que a ausência e a inconsistência dos dados impediram uma avaliação adequada de parte do endividamento.
Números da educação não coincidiam entre os sistemas
Os valores gastos com educação informados no sistema do TCE-RJ não coincidiam com aqueles registrados pela contabilidade municipal.
Apesar da divergência, o Tribunal concluiu que Nova Friburgo aplicou 26,64% das receitas de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino. O mínimo exigido pela Constituição era de 25%.
O município também utilizou o equivalente a 100% dos recursos do Fundeb analisados no pagamento dos profissionais da educação básica, superando o mínimo legal de 70%.
Portanto, a ressalva não foi provocada pelo descumprimento do investimento mínimo, mas pela divergência entre os registros. Quando dois sistemas apresentam números diferentes, a fiscalização perde segurança sobre a informação correta.
O TCE-RJ determinou que os dados da educação sejam registrados de forma integral e uniforme.
Despesas antigas foram lançadas como gastos de saúde
Na saúde, o município aplicou o equivalente a 38,16% da base de receitas considerada pelo Tribunal, percentual superior ao mínimo legal de 15%.
Mesmo cumprindo o limite, a Prefeitura recebeu uma ressalva porque incluiu como ações e serviços públicos de saúde determinadas despesas relacionadas ao pagamento de dívidas de anos anteriores.
É como pagar em 2024 uma conta de 2022 e tentar considerar aquele pagamento como um novo investimento realizado em 2024. Pelas regras utilizadas pelo Tribunal, essa despesa antiga não poderia entrar no cálculo do mínimo daquele exercício.
Os valores foram retirados da apuração e, ainda assim, Nova Friburgo permaneceu acima dos 15% obrigatórios.
O Tribunal determinou que a Prefeitura passe a classificar corretamente essas despesas.
Ministério da Saúde será comunicado
O TCE-RJ decidiu enviar um ofício ao Ministério da Saúde para informar que o Conselho Municipal de Saúde não emitiu o parecer sobre a aplicação dos recursos destinados às ações e aos serviços públicos da área.
O Conselho Municipal de Saúde é responsável por acompanhar e fiscalizar as políticas públicas e a aplicação dos recursos do setor. Seu parecer funciona como uma avaliação do controle social sobre as despesas apresentadas pelo município.
O envio do ofício não representa uma condenação do Ministério da Saúde. Trata-se de uma comunicação formal para que o órgão federal tome conhecimento da ausência do documento.
Tribunal encontrou falhas no Portal da Transparência
Outra ressalva foi provocada pela falta de publicação, na internet, de todas as informações exigidas pelo TCE-RJ.
O Tribunal considerou que a ausência dos dados prejudicou a transparência da gestão fiscal. O Portal da Transparência deveria permitir que qualquer morador acompanhasse receitas, despesas, contratos e outras informações sobre a utilização do dinheiro público.
A Prefeitura recebeu determinação para divulgar integralmente os dados exigidos.
O TCE-RJ alertou que problemas no Portal da Transparência, se não forem corrigidos, poderão contribuir para uma futura recomendação de rejeição das contas.
Controle interno também recebeu determinação
O órgão de controle interno da Prefeitura emitiu sua avaliação sobre as contas, mas não explicou quais medidas tomou para alertar a administração e corrigir os problemas encontrados.
O controle interno funciona como uma fiscalização realizada dentro da própria Prefeitura. Ele deveria identificar falhas, orientar os setores responsáveis e acompanhar as providências adotadas.
Para o Tribunal, não basta registrar que as contas possuem ressalvas. O controle interno precisa informar quais ações foram tomadas para evitar que os problemas se repitam.
Irregularidade mais grave foi afastada após defesa
Em uma etapa inicial do processo, o corpo técnico do TCE-RJ e o Ministério Público de Contas chegaram a defender um parecer contrário às contas.
A preocupação estava relacionada ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa regra busca impedir que um prefeito assuma, no fim do mandato, despesas sem deixar recursos suficientes para pagá-las.
Inicialmente, os técnicos entenderam que não havia informação suficiente para verificar se Nova Friburgo havia cumprido a regra.
Johnny Maycon foi notificado e apresentou sua defesa. Após analisarem os esclarecimentos e documentos complementares, o corpo técnico e o Ministério Público de Contas mudaram de entendimento. A irregularidade inicialmente apontada foi afastada, e o voto final registrou que o município cumpriu o artigo 42.
Portanto, não seria correto apresentar a avaliação inicial como uma condenação ou como a conclusão definitiva do processo.
Superávit não elimina déficit da Previdência
O parecer da comissão da Câmara informa que o município encerrou o exercício com superávit financeiro de R$ 159.521.137,95, após a exclusão de fundos vinculados, do regime previdenciário e do Legislativo.
À primeira vista, o número pode parecer contraditório com o déficit de R$ 20,1 milhões da Previdência, mas os valores tratam de conjuntos diferentes.
É como uma pessoa que possui saldo positivo em sua conta principal, mas mantém outra conta específica no vermelho. O resultado positivo geral não apaga automaticamente o problema existente na conta separada.
Por isso, o parecer registra saúde financeira nas contas municipais consideradas naquele cálculo, ao mesmo tempo que reconhece o desequilíbrio específico do fundo previdenciário.
Contas receberam dez ressalvas, mas parecer foi favorável
Além dos problemas mais expressivos, o TCE-RJ apontou divergências no patrimônio líquido, inconsistências nos dados do Fundeb e falhas no certificado produzido pelo controle interno.
Ao todo, foram estabelecidas dez ressalvas e dez determinações.
Na sessão de 1º de julho de 2026, os integrantes do plenário do TCE-RJ decidiram, por unanimidade, recomendar a aprovação das contas de 2024 com ressalvas.
O parecer prévio não absolve eventuais responsáveis por despesas, contratos ou atos específicos. O próprio documento esclarece que outras pessoas que administraram recursos municipais podem continuar sendo fiscalizadas em processos separados.
Decisão final ainda pertence aos vereadores
Em 10 de julho, a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento da Câmara acompanhou a avaliação do Tribunal e apresentou parecer favorável, com ressalvas, à aprovação das contas.
Os dois documentos representam recomendações. O julgamento definitivo das contas de governo pertence ao plenário da Câmara Municipal.
Por isso, enquanto não houver votação comprovada por ata, decreto legislativo ou registro oficial, a formulação correta é que o TCE-RJ e a comissão da Câmara recomendaram a aprovação com ressalvas — e não que as contas já foram definitivamente aprovadas.
Para contrariar o parecer prévio do Tribunal de Contas, a Câmara precisa do voto de dois terços de seus integrantes. Considerando os 21 vereadores de Nova Friburgo, são necessários 14 votos.
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