Veja as novas regras que vão definir a venda ingressos com metade do preço
A partir da última quinta-feira (31/10), produtoras de eventos artístico-culturais e esportivos no Rio de Janeiro estão proibidas de comercializar ingressos de meia-entrada divididos por categorias de beneficiários, como idosos e estudantes, que possuem esse direito assegurado por lei. A determinação é da Lei 10.552/24, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro, conforme publicado no Diário Oficial.
Pela nova norma, os grupos que têm direito ao desconto de meia-entrada, incluindo idosos e estudantes, continuam com o benefício, mas a venda não poderá ser separada em categorias como “meia de estudante” ou “meia de idoso.” A lei abrange tanto a venda presencial quanto digital de ingressos, mas não se aplica a ingressos destinados a pessoas com deficiência que precisam de uma localização específica na plateia.
O deputado Luiz Paulo explicou que a segmentação das vendas por categorias de meia-entrada cria disparidades no acesso ao benefício, infringindo o princípio de isonomia. “A prática de separar ingressos por categoria de beneficiário e a falta de transparência na distribuição podem favorecer alguns grupos em detrimento de outros,” afirmou.
O governador Cláudio Castro vetou o artigo que previa uma multa de 500 UFIR-RJ (cerca de R$ 2.268,55) em caso de descumprimento, justificando que a aplicação de multas é regulada pela Lei nº 6.007/11.
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