Festival Estadual da Cachaça será incluso no calendário oficial do Estado do Rio

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A data será celebrada anualmente na segunda quinzena de novembro. Setor de bebidas foi beneficiado com redução de carga tributária

Terceiro lugar entre os exportadores de aguardente de cana em 2021, o Rio de Janeiro acaba de instituir o Festival Estadual dos Produtores e Apreciadores da Cachaça, que será celebrado anualmente na segunda quinzena de novembro. A data passou a fazer parte do Calendário Oficial do Estado, de acordo com a Lei 9.739/22, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última terça-feira, 28.

A instituição de uma data para o festival estadual é uma antiga reivindicação dos donos de alambiques, que integram roteiros turísticos regionais, atraindo visitantes em diversos festivais e fortalecendo a economia local. É a segunda ação do governo este ano relativa ao setor. Em abril, Castro também regulamentou a lei 9.428/2021, que suspendeu o Regime de Substituição Tributária na comercialização interna de bebidas produzidas no estado.

“A criação dessa data importante para o setor e a nova lei que reduz a carga tributária para os produtores rurais de qualquer ramo coroam uma das metas da retomada do estado. Alívio no bolso do homem do campo significa mais investimentos e empregos em suas linhas de produção e mais qualificação de sua mão de obra, com reflexos positivos também no turismo”, afirma Cláudio Castro.

A Associação de Produtores de Cachaças do Estado do Rio (Apacerj) estima que as cachaçarias fluminenses sejam responsáveis por pelo menos mil empregos diretos no estado. Em 2021, o Rio ficou em terceiro lugar entre os exportadores nacionais do produto, com 9,91% do mercado. O Rio é o sexto maior produtor de cachaça do país, conforme dados do Ministério da Agricultura. Assinam a coautoria da Lei 9.739 os deputados Filippe Poubel (PL), Waldeck Carneiro (PSB), Eurico Júnior (PV), Eliomar Coelho (PSB), Dr. Serginho (PL) e Coronel Salema (PL).

Menor carga tributária

A regulamentação da lei que suspendeu o Regime de Substituição Tarifária, por meio do Decreto 48.039/22, beneficiou não só os fabricantes e comerciantes de cachaças de 64 engenhos, mas também de vinhos, sangrias, sidras, espumantes e similares. A regra vale ainda para operações que envolvam o comércio de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos.

A substituição tributária foi criada pelo Conselho de Secretários de Fazenda (Confaz) e governos estaduais para garantir o pagamento (na ponta do comércio) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Era um mecanismo que, na prática, obrigava quem produz a também arcar com o imposto do cliente, no caso, outra pessoa jurídica.

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