Receita Federal irá receber a documentação até 31 de maio. Nova proposta, já finalizada do governo federal, promete isentar quem ganha até R$ 2.640,00
A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.
A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.
As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.
Quem está isento?
De acordo com o órgão, em 2022, cerca de 36 milhões de brasileiros entregaram a declaração do IR. Atualmente, a isenção para a contribuição é aplicada somente para pessoas com uma renda de até R$ 1.903,98. Desta forma, pela regra atual, quem recebeu, ao longo dos 12 meses de 2022, até um salário mínimo e meio não precisa declarar o IR em 2023.
O Ministério da Fazenda já finalizou a proposta para correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A nova tabela ampliará a faixa de isenção, que atualmente está em R$ 1.903,98. A proposta aguarda agora a decisão final, a ser dada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A faixa de isenção de IR deve subir para R$ 2.640,00 (equivalente a dois salários mínimos). Segundo o colunista Valdo Cruz, da Globo News, os assessores da equipe econômica disseram que os novos valores passariam a valer em 2024. Um anúncio da medida será feito por Lula em 1º de maio, Dia do Trabalho. As regras atuais para a declaração do IR foram estabelecidas no governo anterior, do ex-presidente Bolsonaro.
Confira nesta reportagem os documentos necessários para a declaração do IR.
Tabela
Salário | Alíquota IRPF | Parcela dedutível |
Até R$1.903,98 | Isento | 0 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | 142,8 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | 354,8 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
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