Estabelecimentos devem avisar sobre condição de produtos em promoção

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A medida vale para os produtos com vencimento em até um mês. O aviso deverá orientar de forma clara o consumidor quanto à verificação do estado ou do prazo de validade da mercadoria

Estabelecimentos comerciais deverão afixar aviso sobre as condições dos produtos em promoção sempre que o desconto se der por avaria ou pela aproximação do fim do prazo de validade. É o determina a Lei 9.910/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no

Diário Oficial na última terça-feira, 6.

Segundo a norma, a medida vale para os produtos com vencimento em até um mês. O aviso deverá orientar de forma clara o consumidor quanto à verificação do estado ou do prazo de validade da mercadoria. No caso dos produtos próximo da validade, a mensagem deverá ser a seguinte:

“SENHOR (A) CONSUMIDOR (A) – AVISO IMPORTANTE:‘PRODUTO COM AVARIA E/OU DATA DE VALIDADE PRÓXIMA A SEU VENCIMENTO.’”

A proposta vale para estabelecimentos comerciais, supermercados, hipermercados, autosserviços, atacados, conveniências, padarias, mercearias e similares.

“É usual que estabelecimentos comerciais recorram a promoções excepcionais no momento em que seus produtos venham com algum dano de fábrica ou suas datas de validade estejam aproximando-se. De maneira nenhuma, entende-se que essa promoção seja ilegal ou imoral. Pelo contrário, é justo, de acordo com as leis do livre mercado, baixar os preços de produtos, cuja demanda seja menor à de seus similares não avariados e com longo prazo de consumo. Por outro lado, é injusto deixar de informar ao consumidor as razões dessas promoções”, declarou Martha.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os estabelecimentos comerciais têm o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma.

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