Estabelecimentos deverão avisar sobre condição de produtos em promoção

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O aviso deverá, de forma clara, orientar o consumidor quanto à verificação do estado ou do prazo de validade da mercadoria

Os estabelecimentos comerciais deverão afixar um aviso a respeito das condições dos produtos em promoção, sempre que o desconto se der por avaria ou pela aproximação do fim do prazo de validade. É o que prevê o Projeto de Lei 3.866/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quinta-feira, 20. O projeto ainda precisa passar por uma segunda discussão em plenário.

Segundo a proposta, a medida vale para os produtos que fiquem vencidos em até um mês. O aviso deverá, de forma clara, orientar o consumidor quanto à verificação do estado ou do prazo de validade da mercadoria, conforme o caso. A proposta vale para estabelecimentos comerciais, os supermercados, hipermercados, autosserviços, atacados, conveniências, padarias, mercearias e similares.

“É usual que estabelecimentos comerciais recorram a promoções excepcionais no momento em que seus produtos venham com algum dano de fábrica ou suas datas de validade estejam aproximando-se. De maneira nenhuma, entende-se que essa promoção seja ilegal ou imoral. Pelo contrário, é justo, de acordo com as leis do livre mercado, abaixar os preços de produtos, cuja demanda seja menor à de seus similares não avariados e com longo prazo de consumo. Por outro lado, é injusto deixar de informar ao consumidor as razões dessas promoções”, declarou Martha.

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