Após Educação extinguir vagas para ensino infantil, Justiça também preferiu outra decisão importante. Veja os detalhes
Na última sexta-feira (29/11), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve uma decisão liminar que determina que o Município de Nova Friburgo reabra o período de matrículas escolares para o ano de 2025. A decisão também exige a manutenção do mesmo número de vagas para o ensino infantil em período integral no Pré-escolar I e II oferecido em 2024.
A medida foi resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo, após denúncias, realizadas por familiares de alunos e do SEPE-NF, de que o prefeito planejava transferir as turmas do Pré-escolar I e II para escolas de Ensino Fundamental e reduzir a oferta de períodos integrais.
Violação de direitos
O MPRJ argumentou que a redução de vagas e períodos integrais viola direitos fundamentais à educação e ao trabalho, além de desrespeitar os princípios da prioridade absoluta e da vedação ao retrocesso social. Tais ações também descumprem metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação.
O que determina a liminar
A decisão judicial obriga o município a:
- Reabrir o período de matrícula escolar para 2025;
- Ofertar o mesmo número de vagas em tempo integral para Pré-escolar I e II disponíveis em 2024;
- Evitar a redução de turmas em período integral até que a demanda seja completamente suprida.
Além disso, o MPRJ solicitou que o município seja condenado a corrigir o número de vagas disponíveis para atender à demanda por creches e pré-escolas, cumprindo integralmente as metas do Plano Municipal de Educação.
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