Caso chegue a final, a Seleção jogará seis partidas em dias úteis, sendo o sétimo jogo em um domingo. A advogada Dra. Priscila Korn Friggo esclarece este e outros questionamentos
A abertura da Copa do Mundo do Qatar será no dia 20 de novembro, mas a estreia da seleção brasileira será apenas no dia 24 de novembro. Dependendo do desempenho, o Brasil poderá ter de três a sete partidas na competição. Caso avance até a final, a Seleção jogará seis vezes em dias úteis (sendo o sério jogo em um domingo).
Para responder a uma dúvida “cruel” que aflige os mais aficionados por futebol, além dos entusiastas com os “feriados” em dias de jogos, a advogada especialista em relações do trabalho, Dra. Priscila Korn Friggo, realizou uma postagem nos seus perfis do Instagram, @priscila_korn e @pilula_trabalhista.
“Os dias de jogos da Seleção, o patrão é obrigado a dar folga?”. A resposta para a pergunta acima é:
- Não, a legislação trabalhista não prevê obrigação de a empresa dispensar os funcionários nos dias de jogos.
“Não se tratam de feriados, nem repousos remunerados, nem folgas! Cabe ao empregador decidir. Primeiramente, a convenção coletiva da categoria deverá ser consultada, para saber se há alguma previsão nesse sentido”, alertou a especialista.
Caso não tenha previsão, o empregador terá três alternativas, diz Priscila:
1ª – o Empregador poderá liberar os trabalhadores, sem necessidade de compensação;
2ª – O Empregador poderá adotar a previsão do artigo 59, § 6º da CLT, onde prevê a licitude de um acordo tácito, escrito ou verbal, desde que as horas do banco de horas sejam compensadas dentro do próprio mês, sem maiores formalidades;
3ª – O Empregador não dispensa o trabalhador e, nesse caso, orientamos que, em razão da natureza da relação de trabalho, que o Empregador viabilize que o empregado assista aos jogos, desde que a atividade desempenhada permita que haja uma divisão de atenção sem comprometimento das funções exercidas.