Você só vai ler no EcoSerrano: Projeto reorganiza toda a estrutura Veja todos os cargos, planos de carreiras, departamentos e salários
Uma mudança que vai muito além da criação de cargos
Quando se fala em reforma administrativa, é comum que a discussão fique restrita ao número de cargos ou aos salários. Mas o projeto apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Friburgo vai muito além desse debate.Com cerca de 60 páginas, o texto propõe praticamente uma nova legislação para disciplinar a organização administrativa do Legislativo municipal. Em vez de alterar apenas alguns dispositivos da legislação atual, a proposta redesenha praticamente toda a estrutura interna da Câmara, estabelecendo novas carreiras, reorganizando departamentos, regulamentando direitos dos servidores e definindo critérios para progressão funcional, qualificação profissional, licenças, adicionais e formas de gestão administrativa.Na prática, trata-se de uma reorganização completa do funcionamento administrativo da Casa.
Logo nos primeiros artigos, o projeto estabelece que toda a Câmara Municipal passará a ser organizada em quatro grandes eixos administrativos:
Procuradoria;
Secretaria de Controle Interno;
Secretaria de Expediente;
Secretaria-Geral.
A partir dessas secretarias, diversos departamentos passam a compor oficialmente a estrutura administrativa do Legislativo.Entre eles estão:
Recursos Humanos;
Contabilidade;
Tesouraria;
Patrimônio;
Almoxarifado;
Manutenção;
Arquivo;
Comunicação Social;
Recepção;
Central de Processamento de Dados (CPD);
Planejamento e Compras;
Protocolo.
O projeto também vincula oficialmente a Escola do Legislativo de Nova Friburgo (ELENF) à Mesa Diretora da Câmara.
Um organograma completamente redesenhado
O projeto apresenta, inclusive, um novo organograma institucional.Nele, a Presidência passa a ocupar posição central, coordenando diretamente:
Procuradoria;
Secretaria Geral;
Secretaria de Controle Interno.
Já a Secretaria de Expediente passa a administrar o Departamento Legislativo.Sob a Secretaria-Geral ficam praticamente todos os setores administrativos responsáveis pelo funcionamento cotidiano da Câmara.A proposta procura definir uma cadeia formal de comando, delimitando atribuições administrativas que antes estavam dispersas em legislações diferentes.
Reforma cria novo Plano de Cargos
Talvez uma das mudanças mais profundas esteja justamente no novo Plano de Cargos.O texto passa a organizar todos os servidores em dois grandes grupos:
Carreira Administrativa
Destinada aos servidores responsáveis pelas áreas técnicas e administrativas da Câmara.Entre os cargos previstos estão:
Auditor de Controle Interno;
Analista Orçamentário-Financeiro;
Contador;
Assistente Jurídico;
Assessor de Tecnologia da Informação;
Assessor de Comunicação Social;
Técnico em Informática;
Agente de Recursos Humanos;
Auxiliar Administrativo;
Almoxarife;
Auxiliar de Patrimônio;
Oficial de Manutenção;
Auxiliar de Manutenção.
Carreira Legislativa
Voltada diretamente às atividades parlamentares.Ela passa a reunir cargos como:
Oficial Legislativo;
Assistente Legislativo;
Auxiliar Legislativo;
Adjunto Legislativo.
Cada carreira passa a possuir regras próprias de ingresso, evolução funcional e progressão remuneratória.
Quantos cargos existirão
O projeto estabelece que o quadro de pessoal será composto por:
48 cargos efetivos
93 cargos comissionados
2 funções gratificadas
Totalizando 141 posições na estrutura administrativa da Câmara Municipal.
Cargos antigos deixam de existir
A reforma também promove uma reorganização das nomenclaturas existentes.Alguns cargos passam a entrar em processo de extinção conforme ocorrerem vacâncias.Outros recebem nova denominação para adequação às funções atualmente exercidas.Entre as alterações previstas estão mudanças envolvendo cargos ligados às áreas administrativa e legislativa, além da atualização dos requisitos de escolaridade para futuros ocupantes de determinados cargos em comissão.
Servidores passam a ter regras mais detalhadas
Outro aspecto importante é que a proposta praticamente cria um estatuto administrativo específico para os servidores da Câmara.Ela regulamenta:
estágio probatório;
avaliação de desempenho;
progressão funcional;
promoção;
férias;
banco de horas;
licenças;
controle de frequência;
adicional por qualificação;
adicional por dedicação legislativa;
auxílio-alimentação;
auxílio-transporte;
triênio;
critérios para cursos de pós-graduação;
afastamentos.
Diversas dessas regras hoje estão espalhadas em legislações diferentes e passam a ficar concentradas numa única lei complementar.
Avaliações passam a seguir critérios objetivos
A proposta também estabelece critérios formais para avaliação dos servidores em estágio probatório.Entre os fatores que deverão ser analisados estão:
assiduidade;
pontualidade;
disciplina;
produtividade;
responsabilidade;
capacidade de iniciativa;
relacionamento profissional.
A avaliação será conduzida por comissão específica designada pela Presidência da Câmara.
Reforma também moderniza a organização administrativa
Outro ponto observado ao longo do projeto é a tentativa de aproximar a estrutura da Câmara de modelos modernos de gestão pública.O texto organiza departamentos, define competências específicas para cada unidade administrativa, estabelece responsabilidades de chefias e descreve de forma detalhada as atribuições de praticamente todos os cargos previstos na estrutura administrativa.Ao todo, dezenas de páginas do projeto são destinadas exclusivamente à descrição das funções de cada cargo, buscando reduzir sobreposições de atribuições e dar maior clareza sobre a responsabilidade de cada servidor dentro da instituição.
Benefícios passam a ser regulamentados em uma única lei
Além de reorganizar a estrutura administrativa, o projeto dedica uma parte significativa do texto à regulamentação de benefícios e vantagens concedidos aos servidores efetivos e comissionados da Câmara.A proposta consolida direitos que atualmente estão dispersos em diferentes normas e estabelece critérios objetivos para sua concessão, buscando uniformizar procedimentos internos.
Adicional por dedicação legislativa
Um dos principais pontos da reforma é a criação do Adicional de Dedicação Legislativa (ADL).O benefício será destinado a servidores efetivos designados para atividades específicas de maior responsabilidade ou complexidade, relacionadas ao funcionamento do Poder Legislativo.O projeto cria quatro modalidades:
ADL 1: R$ 4.000
ADL 2: R$ 3.000
ADL 3: R$ 2.000
ADL 4: R$ 1.000
A concessão dependerá de designação da Presidência e das funções efetivamente desempenhadas pelo servidor. Entre as hipóteses previstas estão apoio às atividades do plenário, participação em comissões, fiscalização de contratos e outras atribuições extraordinárias.
Gratificações para licitações e contratos
A proposta também cria remuneração específica para servidores que atuarem diretamente nos processos de contratação pública.Foram instituídos dois adicionais:
Agente de Contratação/Pregoeiro/Presidente de Comissão de Contratação: R$ 6.500
Equipe de Apoio ou membro da Comissão de Contratação: R$ 2.500
Segundo o texto, a medida busca adequar a Câmara às exigências da nova Lei Federal de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que ampliou as responsabilidades desses agentes públicos.
Incentivo à qualificação profissional
Outro capítulo da reforma cria o Adicional de Qualificação (AQ).O benefício pretende estimular a formação continuada dos servidores efetivos.Os percentuais previstos são:
Ensino Médio: 10%
Ensino Superior: 15%
Especialização/MBA: 15%
Mestrado: 20%
Doutorado: 30%
O cálculo será realizado sobre o vencimento-base previsto para cada carreira, observando os critérios estabelecidos pela proposta.
Auxílio-alimentação e transporte
O projeto também regulamenta benefícios indenizatórios.Os valores previstos são:
Auxílio-alimentação: R$ 1.032,34
Auxílio-transporte: R$ 344,11
Por terem natureza indenizatória, esses benefícios não serão incorporados ao salário nem utilizados para cálculo de aposentadorias e outras vantagens permanentes.
Progressão funcional passa a ter regras próprias
O texto estabelece um sistema detalhado de evolução na carreira.Entre os mecanismos previstos estão:
progressão horizontal;
promoção entre classes;
triênio;
avaliação periódica;
critérios de desempenho;
requisitos de escolaridade.
Cada carreira será dividida em classes e padrões remuneratórios, permitindo crescimento funcional conforme tempo de serviço e cumprimento das exigências legais.
Estrutura dos cargos comissionados
O projeto reorganiza completamente os cargos de livre nomeação.Entre eles estão:
Classe Especial
Procurador
Secretário-Geral
Secretário de Controle Interno
Secretário de Expediente
Diretorias
Recursos Humanos
Contabilidade
Planejamento e Compras
Chefias
Patrimônio
Departamento Legislativo
Almoxarifado
Comunicação Social
Ouvidoria
Também permanecem previstos diversos cargos de assessoramento parlamentar vinculados aos gabinetes dos vereadores e à Presidência da Câmara, além de funções de apoio às comissões permanentes.
Cada vereador continuará contando com assessores
O projeto mantém a estrutura de assessoramento parlamentar.Cada gabinete poderá contar com três funções:
Assessor Parlamentar Chefe de Gabinete;
Assessor Parlamentar Legislativo;
Assessor Parlamentar de Expediente.
A Presidência também contará com cargos próprios de assessoramento, respeitando os limites estabelecidos na proposta.
Atribuições passam a ser descritas cargo por cargo
Um dos aspectos mais detalhados do projeto está nos anexos.Ao longo de quase vinte páginas, a proposta descreve individualmente as atribuições de praticamente todos os cargos da Câmara.Entre eles:
Procurador;
Secretários;
Diretores;
Chefes;
Contador;
Auditor;
Recursos Humanos;
Tecnologia da Informação;
Comunicação Social;
Assessores Legislativos;
Assessores Parlamentares;
Servidores administrativos;
Servidores legislativos.
Na prática, cada cargo passa a possuir uma espécie de “manual oficial de atribuições”, reduzindo dúvidas sobre competências e responsabilidades administrativas.
Novo organograma busca separar funções administrativas e legislativas
A proposta também procura estabelecer uma separação mais clara entre as atividades de natureza administrativa e aquelas diretamente ligadas ao trabalho parlamentar.Enquanto setores como Patrimônio, Compras, Recursos Humanos, Contabilidade e Tecnologia permanecem responsáveis pelo funcionamento interno da instituição, os departamentos legislativos concentram o apoio às sessões, comissões, elaboração de documentos oficiais e tramitação das proposições.Segundo o organograma anexado ao projeto, essa organização pretende racionalizar o fluxo administrativo e definir linhas hierárquicas mais objetivas.
Projeto revoga legislação anterior
Caso aprovado, o texto revoga integralmente a Lei Complementar nº 142, de 4 de abril de 2022, passando a disciplinar toda a organização administrativa da Câmara por meio da nova legislação.A proposta estabelece que seus efeitos financeiros ocorrerão a partir do mês seguinte ao da publicação da lei.
O que acontece agora
O Projeto de Lei Complementar ainda será analisado pelos vereadores durante a tramitação legislativa.Nesse período, parlamentares poderão apresentar emendas, solicitar ajustes e discutir os impactos administrativos e financeiros da proposta antes da votação em plenário.Por alterar profundamente a estrutura administrativa da Câmara Municipal, a matéria deverá concentrar boa parte dos debates internos nas próximas semanas.
Em resumo, o que muda
Entre as principais alterações propostas estão:
reorganização completa da estrutura administrativa da Câmara;
criação de um novo organograma institucional;
regulamentação das carreiras administrativa e legislativa;
definição de 48 cargos efetivos, 93 cargos comissionados e 2 funções gratificadas;
reorganização das secretarias e departamentos;
regulamentação do estágio probatório;
criação de regras para progressão funcional;
instituição do Adicional de Dedicação Legislativa;
criação do Adicional de Qualificação;
regulamentação do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte;
criação de adicionais para agentes de contratação;
atualização das atribuições de praticamente todos os cargos do Legislativo;
revogação da legislação atualmente vigente sobre a estrutura administrativa da Câmara.