Lei já está em vigor e estabelece distância mínima de 10 metros para o consumo de cigarros, charutos, narguilés e outros produtos fumígenos
Nem sempre uma lei cria uma proibição dentro de um prédio. Em alguns casos, ela muda justamente o espaço onde muita gente acredita que ainda pode fazer o que quiser.É o caso da nova legislação sancionada pelo prefeito Johnny Maycon, de autoria do vereador Rômulo Pimentel (Podemos), que passa a proibir o consumo de cigarros, charutos, cigarrilhas, narguilés e qualquer outro produto fumígeno a menos de 10 metros de portas, janelas, entradas e saídas de instituições de saúde, instituições de ensino e prédios públicos de Nova Friburgo.A medida amplia a proteção contra o chamado fumo passivo justamente nos locais onde circulam diariamente crianças, adolescentes, pacientes, profissionais da saúde, servidores e demais usuários dos serviços públicos.
Embora o uso de cigarros já seja proibido em ambientes fechados de uso coletivo pela legislação nacional, a nova lei municipal avança sobre um problema recorrente: pessoas fumando muito próximas das entradas dos edifícios.Segundo o texto aprovado, a proibição vale exclusivamente para áreas externas de uso público ou comum localizadas dentro do raio de 10 metros estabelecido pela nova norma.Na prática, o objetivo é impedir que a fumaça alcance salas de aula, corredores, recepções, enfermarias e outros ambientes internos por meio de portas e janelas abertas.
Placas passam a ser obrigatórias
Outra mudança prevista na legislação é a obrigatoriedade de instalação de placas informativas.Escolas, hospitais e demais instituições abrangidas deverão afixar avisos em locais de ampla visibilidade, informando a existência da lei e disponibilizando o telefone da Vigilância Sanitária Municipal para denúncias.A fiscalização ficará sob responsabilidade da Vigilância Sanitária, que poderá atuar com apoio da Guarda Civil Municipal ou de autoridades policiais, quando necessário.
Lei prevê multas e até pedido de suspensão de alvará
O texto também estabelece sanções para quem descumprir as regras.Entre as penalidades previstas estão:
multa de 1.000 UFIR-RJ para estabelecimentos que descumprirem a norma;
multa em dobro em caso de reincidência;
possibilidade de solicitação de suspensão do alvará de funcionamento da instituição privada após três reincidências consecutivas;
multa de 100 UFIR-RJ para pessoas físicas flagradas infringindo a lei, também dobrada em caso de reincidência.
Projeto nasceu com foco na proteção do fumo passivo
Na justificativa apresentada à Câmara Municipal, Rômulo Pimentel argumentou que a proposta busca reduzir a exposição de grupos mais vulneráveis aos efeitos da fumaça do tabaco.O documento cita informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo as quais a fumaça ambiental contém milhares de substâncias químicas, incluindo agentes tóxicos e cancerígenos. Também destaca que crianças, adolescentes e pacientes com doenças respiratórias ou cardiovasculares estão entre os públicos mais suscetíveis aos efeitos do fumo passivo.Ao sancionar a proposta, o prefeito Johnny Maycon transforma o projeto em lei municipal, permitindo que as novas regras passem a integrar oficialmente a legislação de Nova Friburgo.A expectativa agora é pela regulamentação dos procedimentos de fiscalização e pela instalação da sinalização obrigatória nas instituições abrangidas pela norma.