Aplicativos são meios mais comuns para vazamentos de dados pessoais

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Termos de uso podem conter pegadinhas

Na continuação da série de reportagens sobre Crimes Cibernéticos, a Dra. Aline Freitas Spinelli, advogada criminal alerta para aplicativos que podem ser utilizados para roubo de dados pessoais.

Em 2020, aplicativos que capturavam o rosto e mostravam como ele seria mais velho, com rosto de criança ou com rosto do sexo oposto, foi utilizado por milhões de usuários. Rapidamente surgiram alertas de que estes aplicativos poderiam ser utilizados para coletar dados sem o consentimento da pessoa.

Ao baixar um aplicativo de troca de rostos, envelhecimento, entre outros, o usuário pode “concordar” em disponibilizar muito mais do que sua foto. Entre as informações que podem ser coletadas e compartilhadas, estão dados de atividades online sobre utilização de aplicativos e sites, incluindo páginas e telas visualizadas, quanto tempo o usuário passou em cada página, quais foram os caminhos de navegação entre as abas, com direito a tempo e duração de acesso em cada guia online.

“Com relação a estes aplicativos, no momento do download pelo usuário, consta um “termo de uso” no qual o usuário aceita formalmente os termos ali propostos ou não. O grande cerne da discussão está exatamente nos termos, normalmente o usuário na ânsia de utilizar logo o aplicativo ao fim que supostamente se destina, não lê, por conseguinte não tem a menor ciência ao que anui, dando à empresa acesso irrestrito e por vezes até o direito de comercializar tais dados”, alertou a especialista.

 Instagram é líder no compartilhamento de dados

Segundo a advogada, uma pesquisa realizada pela empresa de armazenamento em nuvem ‘pCloud’, aplicativos como o Instagram, Facebook, LinkedIn, e YouTube de forma corriqueira, compartilham dados com terceiros, especificamente com relação ao Instagram, segundo a pesquisa, é o líder nesse tipo de compartilhamento de dados. “Agora, é importante uma distinção, entre as citadas redes e outros aplicativos que contém malware com intuito criminoso. Segundo as empresas desenvolvedoras, o citado compartilhamento visa uma melhor experiência ao conteúdo oferecido nas plataformas ao usuário”.

Aline explica que, com a lei em vigor, os controladores precisam solicitar por explícito a autorização de uso dos dados pessoais e não poderão usar para outros fins, diferentes daqueles que foram autorizados a trabalhar. Outro ponto ressaltado pela advogada é a possibilidade de o titular revogar o uso de seus dados e solicitar ser esquecido. “Os usuários devem ter notado em diversos aplicativos a atualização recente em suas políticas”.

 Como ter certeza de que seus dados estão protegidos?

 “Como em outras relações, é importante ter uma relação de confiança, ou seja, desconfie de aplicativos recentes, propagandas que oferecem “milagres”, retorno incompatível, de toda sorte, de forma coercitiva a LGPD prevê multa a empresa nestes casos”, sugere Aline.

A advogada também explica que o fato das multas aplicadas pela Lei de Proteção de Dados (LGPD) não serem suficientes para causar danos a uma grande organização, tem sido muito questionada.

Atualmente, serviços como a versão paga do Serasa Consumidor, monitoram o CPF do usuário e emitem alertas com relação a vazamentos de dados. “É importante reforçar a significância da constante troca de senhas e outros dados de acesso aos serviços e às plataformas que foram afetadas por vazamento de dados. Uma medida simples e que pode minimizar os riscos é a utilização da autenticação de dois ou mais fatores, seja para seu e-mail, redes sociais ou qualquer outro serviço que possua esta opção de segurança” sugeriu a especialista. 

Fazer o Boletim de Ocorrência é fundamental      

É importante sempre se atentar aos sites onde realiza compras, procure lojas de confiança, com credibilidade, desconfie de ofertas com preços irrisórios, muito abaixo do praticado pelo mercado. São preceitos básicos a quem pretende utilizar qualquer plataforma para compras online.

“Em um primeiro momento, o importante é registrar a ocorrência perante a delegacia de polícia. Munida do registro de ocorrência, procure a instituição que realiza a cobrança para que seja contestada, caso não seja possível à resolução amigável caberá sempre a via judicial como alternativa”, disse Aline.

Comprar em uma loja “falsa” ou que não esteja lastrada por algum serviço como “mercado pago”, “pague seguro”, como outros pode dificultar a localização para eventual cobrança e/ou ressarcimento de valores. 

Penas variam de três meses a oito ano de prisão

No Brasil, são poucas, e recentes, as leis que protegem a segurança do usuário brasileiro.  As mais conhecidas são a Lei Carolina Dieckmann, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em setembro de 2020.

Com o advento de tais leis, cada uma com o escopo de trazer segurança ao usuário, traz responsabilidade aos que infringirem, consubstanciado na tipificação de cada caso concreto. Caso o criminoso tenha pego seu celular ou entrado no seu computador para ter acesso às suas fotos íntimas, ele pode responder pelo delito do art. 154-A do Código Penal, que é a Invasão de dispositivo informático: crime acrescentado pela lei conhecida como Lei Carolina Dieckmann, cuja pena é de 03 meses a um ano de detenção

“Outro exemplo é o golpe muito comum, praticado pelo aplicativo WhatsApp, no qual a conta é “clonada” pelos criminosos, e estes pedem depósitos de valores aos contatos, se fazendo passar pelo usuário. Eles podem responder por estelionato, com pena de um a cinco anos, e por organização criminosa, cuja reclusão pode chegar a oito anos, já que geralmente trata-se de organizações criminosas”, concluiu Aline.

Dra. Aline Freitas Spinelli, advogada

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