Os trabalhadores que contribuem com o INSS ou trabalham com carteira assinada podem ter direito ao auxílio-incapacidade temporária urbano.
Vamos tratar de um documento extremamente importante para requerer o auxílio-incapacidade temporária urbano: o ATESTADO MÉDICO. Muitas vezes, o contribuinte ou trabalhador rural tem o seu pedido negado pelo INSS em virtude do atestado médico não conter todas as informações que o INSS requer.
Assim, o INSS requer as seguintes informações no atestado médico conforme Portaria Conjunta nº 9.381, art. 2º:
- Atestado legível e sem rasuras;
- Nome completo do requerente;
- Data da emissão do documento (que NÃO pode ser anterior a mais de 90 dias da data do requerimento)
- Possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
- Conter o CID e informações sobre a doença;
- Tratamentos realizados;
- Previsão do tempo estimado de repouso/afastamento devido ao problema de saúde.
Além do atestado médico são necessários outros documentos médicos: exames, prontuários, receitas e laudos médicos. E o trabalhador rural, lavrador, agricultor de atividade rural de economia familiar ou “boia-fria” mesmo que não faça contribuições ao INSS também pode ter direito ao auxílio-incapacidade temporária rural.
Mas para ter direito ao benefício de incapacidade temporária rural, além dos documentos e atestado médico também é importante ter início de PROVA DOCUMENTAL DA ATIVIDADE RURAL sendo que documentos aceitos para comprovação do exercício de atividade rural já explicamos na nossa coluna de 19/07/2022.
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