É um direito legal assegurado aos cidadãos brasileiros, por meio da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) no Brasil, que prevê a garantia de um salário-mínimo mensal, à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, pode ter direito a esse benefício.
Ela foi instituída em 1993 e o benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), o benefício assistencial não se caracteriza como aposentadoria, sendo um benefício individual, não vitalício e intransferível.
Mas para ter direito ao benefício assistencial é importante cumprir os requisitos, os requisitos para o benefício assistencial à pessoa com deficiência:
- Ter impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impossibilite qualquer atividade para prover a própria subsistência ou a socialização em igualdade de condições;
- Passar por estado de pobreza ou necessidade;
- Comprovar renda por pessoa da família inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
- Possuir cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);
- Inscrever o beneficiário e sua família no CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Submeter-se à perícia médica para avaliação da condição do requerente.
E os requisitos para o benefício assistencial ao Idoso:
- Ter 65 anos ou mais;
- Passar por estado de pobreza ou necessidade;
- Comprovar renda por pessoa da família inferior a inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
- Possuir cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);
- Inscrever o beneficiário e sua família no CPF (Cadastro de Pessoa Física).
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