“Dados pessoais tornaram-se valiosos e muitas empresas ficaram milionárias realizando sua comercialização”, diz advogada
“O Brasil é um dos países com índices mais elevados de crimes cibernéticos”, afirma a advogada criminal Dra. Aline Freitas Spinelli. Entre os golpes mais comuns nas redes estão problemas com dados pessoais, como o sequestro de informações pessoais das vítimas para obtenção de vantagens, tentativas de fraudes e a realização de operações financeiras realizadas indevidamente. Atualmente o país ocupa a quinta posição, atrás somente de Estados Unidos, China, Alemanha e Grã-Bretanha. A informação foi divulgada pela Symantec, empresa de pesquisa em segurança. Os dados também foram confirmados pelos sites CyberSecurity Insiders e Secops. Veja a lista completa no final da reportagem.
Segundo a advogada, diante da importância que os dados pessoais têm atualmente por permitirem fazer predições, analisar perfis de consumo e de mercado, além da captação de opiniões, eles tornaram-se valiosos e muitas empresas ficaram milionárias realizando sua comercialização.
Neste cenário, a lei geral de proteção de dados, que entrou em vigor em setembro do ano de 2020 trouxe dentro de seus princípios norteadores quatro pilares importantes no combate aos crimes virtuais: segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas.
É seu direito: acesso a todos os dados pessoais, possibilitando (via simples requerimento) a retificação, a atualização, a eliminação, o bloqueio, a portabilidade (o encaminhamento de suas informações pessoais a outras empresas), a listagem das entidades públicas e privadas com as quais compartilhou seus dados, dentre outros. Sem prejuízo de eventual reparação de danos na Justiça.
“A lei não resguardará somente os dados pessoais digitais, mas igualmente aqueles oriundos de coletas feitas em papel, como fichas de cadastro e cupons promocionais. Dados coletados por intermédio de imagens e sons também estarão englobados na proteção”, disse a doutora.
Usuário precisa saber como seus dados serão utilizados
O “consentimento” para a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) é condição fundamental para a viabilidade das operações de tratamento dos dados de um indivíduo. Representa uma “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”.
Por isso, os usuários devem ter a sua disposição de forma expressa, clara, com linguagem acessível, todas as informações acerca do tratamento que seus dados terão, tais como: a finalidade para a qual estão sendo coletados; o meio de captura; o período de tempo em que ficarão armazenados; a identificação do controlador com o respectivo contato; se serão compartilhados com terceiros; quais as responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; dentre outras.
É direito do titular dos dados a retirada ou revogação do consentimento, bem como se houver mudança na finalidade dos dados coletados originalmente, efetuar novo consentimento.
- Nome e Sobrenome
- Numeração de documentos e de cartões de crédito
- Dados bancários
- Informações médicas
- Localização, endereços de IP e os chamados “testemunhos de conexão”, mais conhecidos como cookies.
“Incluem-se, também, os “dados pessoais sensíveis” (aqueles potencialmente passíveis de discriminação se expostos ou vazados), tais como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, referentes à saúde ou a vida sexual, genético ou biomédico”, finalizou Aline.
Ranking com os países que mais sofrem com crimes cibernéticos
- Estados Unidos da América
- China
- Alemanha
- Grã-Bretanha
- Brasil
- Espanha
- Itália
- França
- Turquia
- Polônia
- Índia
- Rússia
- Canadá
- Coreia do Sul
- Taiwan
- Japão
- México
- Argentina
- Austrália
- Israel

Dra. Aline Freitas Spinelli, advogada