Cláusula de barreira em concursos do Estado do Rio está extinta

62 visualizações

Aprovados que não forem convocados devido ao limite de vagas entrarão na lista de cadastro reserva

Os concurseiros do Estado do Rio de Janeiro podem comemorar. O governador Cláudio Castro sancionou, na semana passada, a Lei 9.650/22, que acaba com a cláusula de barreira em concursos públicos realizados pelos órgãos estaduais. O texto, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial nesta segunda-feira (18/04), amplia a possibilidade de convocações de candidatos aprovados em certames, garantindo reforço de pessoal em diversas áreas.

“Essa é uma notícia muito aguardada pelos concurseiros do nosso Estado e um grande passo para garantirmos mais possibilidades a todos aqueles que se dedicam para ingressar no serviço público do Rio. Com isso, também estamos fortalecendo a Segurança Pública, a Saúde, a Educação e todas as áreas do funcionalismo estadual. É uma conquista para o nosso Estado e população”, declarou Cláudio Castro.

Pela nova regra, os aprovados em concursos do Estado do Rio, mas que excederem o número de vagas, não serão eliminados. Eles deverão entrar para a lista de cadastro reserva. Dessa forma, esses candidatos poderão ser convocados posteriormente, em casos de vacância no órgão para o qual foi prestado o concurso, dentro das regras do Regime de Recuperação Fiscal. Ou seja, sendo comprovado o déficit de pessoal e a viabilidade orçamentária.

Cabe ressaltar que a convocação só poderá ser feita durante o prazo de validade do certame (ou de sua prorrogação), conforme previsto em edital. Neste caso, o órgão não poderá realizar uma nova seleção até que sejam chamados os aprovados que estiverem à espera de nomeação. A lei é de autoria da deputada Martha Rocha (PDT).

TAF da Polícia Civil

Além disso, o governador sancionou ainda a Lei 9.651/22, que permite a convocação de aprovados no último concurso da Polícia Civil, em 2021, para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF). A medida vale para as seleções realizadas para os seguintes cargos: de inspetor de polícia de 6ª classe; técnico de necropsia de 3ª classe; perito criminal de 3ª classe; auxiliar policial de necropsia de 3ª classe; investigador policial de 3ª classe, e perito legista de 3ª classe. Assinam a autoria do texto o deputado Rodrigo Amorim (PSL) e outros parlamentares.

Deixe um comentário

* Ao utilizar este formulário, você concorda com o armazenamento e manuseio de seu nome, e-mail e IP por este website.

Matérias Relacionadas

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Aceitar Privacidade

Políticas de Privacidade e Cookies