Desaparecimento de menores e deficientes deve ser investigados imediatamente

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Lei aprovada na Alerj foi sancionada na última semana pelo Governador

A busca de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência desaparecidas deverá ser iniciada imediatamente após o registro oficial do caso. É o que determina a Lei 9.687/22 de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial, desta quinta-feira, 19.

A norma atualiza a Lei 3.614/01, que trata do tema. A legislação também estabelece que os órgãos competentes deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhia de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

“Ficou evidente, após declarações de familiares que estiveram presentes na CPI da Alerj destinada a investigar os casos de desaparecimentos de crianças no Estado do Rio, que ainda existem vários problemas que precisam ser resolvidos para tornar o processo de busca e localização mais eficaz”, declarou Librelon.

Segundo a Conselheira Tutelar de Conselheiro Paulino (CT2), Nathalia Palquinho, já existe uma lei federal que contempla a questão, mas ainda assim, é importante que crianças e adolescentes estejam cada vez mais protegidos.

“A lei, inclusive, é bem ampla e foi baseada nela que o CT2 comunicou o desaparecimento ao Ministério Público da adolescente de Riograndina em 2021, deflagrando as investigações que se sucederam”, disse Nathalia ao lembrar do sequestro de uma adolescente de 14 anos, em Nova Friburgo, cujas investigações conseguiram localizar e prender o suspeito em São Paulo e trazer a menina em segurança para a a família.

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