Estado pode ter Plano Integrado de Gestão de Riscos de Desastres

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Projeto de Lei também determina informações constantes sobre a evolução das ocupações em áreas de risco

O Poder Executivo poderá ser autorizado a criar o Plano Integrado de Gestão de Riscos de Desastres do Estado do Rio de Janeiro. É o que determina o Projeto de Lei da deputada Martha Rocha (PDT). O governador Cláudio Castro tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O objetivo é estabelecer diretrizes de trabalho baseadas no planejamento estratégico de curto, médio e longo prazo para implementação da política pública relacionada a esses acidentes.

O plano deverá contemplar programas e ações objetivas com índices mensuráveis, que permitam análise qualitativa e quantitativa dos progressos e do alcance das medidas de minimização de riscos instalados, prevenção para que se evite novos riscos.

Também deverá ser criado, implementado e monitorado pelo Sistema Estadual para Emergências de Acidentes Ambientais e Eminências a Desastres que envolvem o Meio Ambiente (SEEAID), instituído pela Lei 9.606/22.

A medida também determina que o Poder Executivo publique, periodicamente, informações sobre a evolução das ocupações em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

O plano será custeado com recursos do Programa de Investimentos Pacto-RJ, bem como de outras fontes a serem definidas pelo Poder Executivo. A norma deverá ser regulamentada pelo Governo do Estado.

“Muito me preocupa observar que, após onze anos do desastre de inundações e deslizamento de terra ocorrido na Região Serrana em virtude de chuvas torrenciais, o município de Petrópolis voltou a sofrer problemas com chuvas, este ano, decorrentes de falhas no plano de contingência que dê celeridade ao atendimento das famílias atingidas”, afirmou a deputada Martha.

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