Lojas aumentam preço um dia antes e reduzem no dia da promoção. Prática é considerada “propaganda enganosa”
Nessa época de Black Friday é comum que empresas mal intencionadas tentem enganar consumidores sobre o valor do desconto. Isto é, aumentam o preço em um dia e oferecem desconto no dia seguinte para chegar ao mesmo preço.
Isso acontece, por exemplo, quando a loja dobra o valor original e depois dá um desconto de 50%. Ou seja: o desconto simplesmente não existe e, mesmo assim, induz consumidores a comprarem o produto.
As práticas de descontos de “metade do dobro do valor” caracterizam uma publicidade enganosa, já que é a falsificação da existência de uma promoção nos termos do § 1º do art. 37 do CDC.
Além disso, conforme previsão do art. 67, a publicidade enganosa também é considerada um crime:
- Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
Se isto acontecer com você registre uma reclamação no PROCON da sua cidade e procure um advogado.
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