Após o caso chocante do anestesista preso em flagrante por estuprar mães logo depois do parto, Alerj e Estado aprovaram Lei, ainda no ano passado, que obriga e garante às pacientes escolherem uma pessoa para acompanhar o procedimentos
Na última semana, a revelação de novos atos de covardia e violência praticados por outro médico anestesista – desta vez, Andrés Eduardo Onate Carrilo, que foi acusado de estuprar pacientes durante as cirurgias que participava em hospitais públicos, chocou o Rio de Janeiro. No ano passado, o médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra foi preso em flagrante em julho após ser filmado estuprando uma paciente que passava por cesárea. Ele responde por estupro de vulnerável.
Motivado por episódios como estes, os deputados estaduais Max Lemos e Bebeto são autores da lei 9.878/22 que dá à mulher o direito de ter um acompanhante em procedimentos que exijam sedação.
A lei determina que pode ser uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames em estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado do Rio. Nos casos que envolvam algum tipo de sedação, o direito se torna obrigatório.
Todo estabelecimento de saúde deverá informar o direito ao acompanhante através de cartazes ou painéis digitais afixados em locais visíveis e de fácil acesso.
Punições
Em caso de descumprimento da norma em hospitais públicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, também ocorrerá a suspensão imediata da transferência dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) à unidade. A penalidade é regulamentada pela Lei 3.613/01, que dispõe sobre os direitos dos usuários de serviços de saúde.
Já nos hospitais particulares, as penalidades variam de advertência escrita, demissão do funcionário, até multa de R$ 1.212,00 a R$ 6.060,00, que será dobrada em caso de reincidência. Os valores serão atualizados anualmente, conforme a inflação.
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