Posso reivindicar meus direitos como consumidor mesmo comprando na Black Friday?

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Direitos do consumidor estão garantidos mesmo se produto for adquirido durante época de descontos

Todos sabemos que o período de Black Friday tem sido cada vez mais esperado pelos consumidores, afinal muitas são as ofertas e grandes são os descontos. O que acontece é que diariamente vemos que muitas das pessoas que desejam comprar algum durante a black friday pensam que por estarem adquirindo o produto com desconto não podem reivindicar seus direitos como consumidores, ou até mesmo que estes não se aplicam a tal compra.

Por isso, hoje viemos desmistificar este pensamento e informar que você consumidor mesmo comprando durante o período de black friday ainda pode reivindicar seus direitos como consumidor. 

1- Direito de arrependimento da compra

Muito se fala sobre o direito de desistência ou arrependimento, porém algumas pessoas ainda ficam em dúvida se este pode ser aplicado nas compras com desconto ou não.

O direito de desistência é um direito do consumidor que garante a este poder optar por desistir de sua compra sem qualquer encargo, este segue sendo válido mesmo quando a compras é feita com algum desconto, todavia devemos lembrar apenas que este SÓ SE APLICA PARA COMPRAS FEITAS DE MANEIRA ON-LINE e que deve-se respeitar o prazo de 7 dias, ou seja, o consumidor só poderá desistir de sua compra até 7 dias após o recebimento do produto, passado tal período infelizmente não há mais o que se falar em direito de arrependimento.

2- direito de troca

Isso mesmo! Caso você tenha comprado algum produto durante a black friday que não veio conforme a descrição ou que apresentou algum defeito, ainda que este tenha sido comprado com desconto é direito do consumidor solicitar a troca do produto. 

Não importa o valor pago ou a época da compra, o consumidor sempre terá direito a troca do produto quando este apresentar algum defeito ou não cumprir com o informado em sua propaganda. Importante lembrar que deve ser observado o período legal de troca, sendo este de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis.

3- Proibição da venda casada

Nesse período é comum vermos algumas ofertas com a chamada venda casada. A venda casada ocorre quando determinada loja condiciona que a venda de um produto que antes era vendido sozinho agora só possa ser vendido  junto com outro produto. 

O código de defesa do consumidor é claro quanto à proibição deste tipo de oferta, em seu art 39. Assim, é direito do consumidor poder escolher por comprar apenas o produto que deseja, se antes este era vendido separadamente. 

Gostou das nossas dicas? Lembre-se sempre que o consumidor possui uma lei específica que o ampara mesmo em períodos de descontos como a black friday. 

Caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco!

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