“Mesmo com garantia à liberdade de expressão, disseminar inverdades poderá requerer judicialmente a reparação do dano”, afirma advogada friburguense
Internet não é terra de ninguém. Ofensas e ataques que ultrapassam a esfera da opinião e adentram à esfera criminal têm sido constantemente denunciadas nas redes.
Mesmo que o autor desses atos não seja condenado judicialmente é comum que, como consequência, pague com a perda de emprego, perda de patrocínios, tenha sua rede social excluída e, em alguns casos, seja, inclusive, impedido de criar uma nova conta.
De acordo com a advogada, Dra. Tamires Corrêa, os usuários das redes sociais ofendidos por insultos por opção sexual, religião, escolha política, raça, memes, comentários depreciativos, que excedem a liberdade de expressão apresentados nas redes sociais como ataques pessoais, informações mentirosas, discursos de ódio, podem gerar direito a condenação penal e a indenização.
“Mesmo com a garantia Constitucional à liberdade de expressão, ao praticar um ataque pessoal, disseminar inverdades pela internet capaz de gerar algum tipo de dano moral ou material, o ofendido poderá requerer judicialmente a reparação do dano, com base na garantia ao direito à honra, imagem e a intimidade, como previsto na Constituição Federal e o Código Civil”, explicou Tamires.
Além disso, o ofensor poderá responder pelos crimes de Injúria (ofender a dignidade de alguém, como por exemplo xingamentos); Calúnia (atribuir a alguém falso fato criminoso); Difamação (atribuir fato que ofenda à reputação), e, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião na esfera criminal.
Segundo a advogada, a prova pode ser produzida através de uma página da internet, e deve ser levada à polícia e ao poder judiciário para uma investigação. “Muitos dos crimes praticados podem ser levados ao Poder Judiciário através de queixa-crime com pedido de indenização”, esclareceu Tamires.
Há o dever de não ofender a outra parte. A lei 12.962/2014 dispõe sobre as garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, respeitando a liberdade de expressão na rede, como também prevê a responsabilidade decorrente dos conteúdos gerados pelos usuários.
Como denunciar?
A vítima deve comparecer a uma delegacia especializada em crimes cibernéticos, caso exista uma na sua cidade. Na falta ou impossibilidade de deslocamento até o local, é possível comparecer à delegacia mais próxima de sua residência. Em Nova Friburgo, a vítima precisa se dirigir até a 151ª DP (Av. Pres. Costa e Silva, 1051 – Centro).
É por meio da queixa-crime, materializada pelo registro do Boletim de Ocorrência. Caso haja indícios do crime, o delegado concluirá o inquérito policial e o enviará para o magistrado, que terá a opção de aceitar ou rejeitar a denúncia.
Provas
Nestes casos, a prova é fundamental. Os prints são os registros mais fiéis para compor a denúncia e se conseguir a justiça desejada. Quando se trata de crimes virtuais, em virtude da rapidez e da dinâmica do mundo online, este conteúdo pode rapidamente se perder. E aí vem a necessidade de guardar o material.