Propaganda enganosa na Black Friday

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Fiquem atentos às possíveis ilegalidades cometidas por estabelecimentos comerciais. Conheça o Código de Defesa do Consumidor

Você sabia que muitas ilegalidades acometem os consumidores, mesmo havendo legislação própria que garantam seus direitos? O Código de Defesa do Consumidor foi criado para evitar as práticas abusivas e garantir ao cidadão que não sofresse com condutas ilícitas realizadas pelos vendedores e fornecedores de produtos e serviços.

O comércio brasileiro adotou o sistema americano de “Black Friday” em 2010, que ao contrário do país de origem, não promove os descontos milagrosos ofertados, muitas vezes. Ora, muitas lojas ao longo dos anos nas ofertas de “black Friday” foram multadas por prática de propaganda enganosa, informando preços baixíssimos em suas ofertas, já que em muitos casos, o desconto na verdade era ínfimo. Ocorre um aumento prévio nos preços dos produtos e posteriormente, apenas um desconto em cima deste novo valor, o que não trouxe/traz nenhum benefício aos consumidores.

A propaganda enganosa é caracterizada pela ação ou omissão que seja capaz de enganar o consumidor, induzindo-o a erro. Assim, alterar o preço fazendo o consumidor acreditar que está obtendo um grande desconto, quando na verdade não passa até mesmo do preço comum de mercado – neste caso, utilizando-se da propaganda do Black Friday – é passível de multa pelos órgãos fiscalizadores e de devolução do produto com a respectiva restituição do preço pago ou a troca do produto, se assim preferir o consumidor.

Da mesma forma que o grande desconto do Black Friday tomou conta do país, outras datas são uma grande “oportunidade” para que algumas empresas se aproveitem da inocência dos consumidores para, através da propaganda enganosa, o convençam a adquirir produtos falsamente mais baratos ou que não atendem às finalidades às quais foram propagadas.

Você, consumidor, não se deixe enganar por práticas abusivas como essa! Conheça seus direitos!

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