Proprietário do equipamento precisa ter nota fiscal ou outro documento que comprove a origem lícita do produto
O transporte de armas de paintball e airsoftfoi regulamentado. A partir de agora, o atleta deverá seguir normas que atendem às diretrizes expedidas pelo Comando Logístico do Exército Brasileiro ao portar o marcador ou a arma de pressão.
A determinação é da Lei 9.862/22, de autoria da deputada Alana Passos (PTB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial na última sexta-feira, 23.
A lei reitera a realização do transporte dos equipamentos em recipientes próprios e a necessidade da posse de nota fiscal ou outro documento que comprove a origem lícita do produto, já previstas na Lei estadual 7.655/17.
“Nosso objetivo é alterar a Lei 7.655, de 19 de julho de 2017, que reconhece o paintball e o airsoft como desporto, e regulamenta suas práticas e uso de seus equipamentos no estado, como forma de atender o pedido da Federação de Airsoft do Estado do Rio de Janeiro (FaeRio)”, justificou a deputada.
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