Decisão pode abrir precedentes em casos que estão em tramitação no país
A Lei Maria da penha agora se aplica às mulheres trans. É o que decidiu A 6ª turma do STJ, na última terça-feira, 5. A decisão vale somente para o caso julgado, mas pode abrir precedente para ser aplicada aos demais casos que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.
Por unanimidade, os ministros foram favoráveis a um recurso do Ministério Público a favor de uma mulher transgênero que alega ter sido agredida pelo pai. A decisão foi tomada após entendimento por parte do Tribunal de Justiça de São Paulo de que as medidas protetivas da Lei só se aplicariam a pessoas do sexo feminino. Originalmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a aplicação da Lei Maria da Penha no caso, sob justificativa de que a legislação só seria aplicável a pessoas do sexo feminino levando em conta o aspecto biológico.
Relator do caso, o ministro Rogério Schietti ressaltou que a Lei Maria da Penha não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas exige apenas que a vítima seja mulher. Determina, ainda, que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou numa relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.
Segundo a coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio, Flavia Nascimento, no estado do Rio de Janeiro já não havia divergência quanto à aplicação da Lei Maria da Penha, uma vez que a Lei faz referência expressa à violência baseada no gênero e, dessa forma, contempla mulheres transexuais.
— Essa decisão reforça esse entendimento, de que a Lei protege todas as mulheres, cis, trans e travestis, independentemente de sua identidade de gênero ou orientação sexual. É um avanço nesse sentido. Essa jurisprudência confirma o entendimento e afasta qualquer duvida quanto à aplicação da Lei Maria da Penha na proteção das mulheres trans e travestis — afirma a defensora.
Em 2017, a Defensoria Pública conseguiu que uma mulher transexual obtivesse o direito às medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha. A vítima havia sido internada à força em uma clínica psiquiátrica, por ordem da própria mãe. O pedido foi formulado pela DPRJ ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Gonçalo em conjunto com o NUDIVERSIS.