Olá, Caros Leitores.
Hoje vamos abordar um tema sobre direito do trabalho, em nossa coluna.
Viemos trazer alguns direitos previstos, exclusivamente, para os trabalhadores da indústria têxtil da região de Nova Friburgo e região. O município é repleto de fábricas e confecções têxteis, sendo estas responsáveis por grande parte da economia local. Desta maneira, visando à garantia de melhores condições de trabalho para os profissionais friburguenses foram previstos alguns direitos exclusivos à categoria.
Alguns destes são:
- Hora Extra
Pagamento de adicional de hora extra em 80% – Isso mesmo! Diferente dos demais trabalhadores, os Obreiros do ramo da indústria têxtil, em Nova Friburgo, devem ter seu adicional de hora extra pagos em 80%, e não em 50% como de costume.
Digamos que uma costureira ganhe R$ 15,00 (quinze reais) pela hora trabalhada normalmente. A mesma costureira quando fizer hora extra terá o valor de sua hora convertido em R$ 27,00 (vinte e sete reais), isto porque sua hora extra deverá ser acrescida de 80% do valor da hora simples.
Lembrando que tal adicional não afasta o adicional de 100%, quando o trabalho é realizado aos domingos e feriados, sendo, portanto, aplicado apenas em dias úteis e aos sábados.
- Vale Transporte
Fornecimento de vale transporte sem qualquer desconto para o funcionário. É responsabilidade dos empregadores fornecer aos funcionários que necessitam utilizar o transporte público, para se locomoverem de suas residências até o local de trabalho, vale transporte. NÃO PODENDO, JAMAIS, REALIZAR QUALQUER DESCONTO REFERENTE A TAL BENEFÍCIO NO SALÁRIO DO EMPREGADO.
- Condições de Trabalho
Podemos dizer que este direito é mais amplo e complexo que os demais, porém, resumindo, é dever do empregador fornecer aos seus funcionários condições minimamente dignas para que estes possam trabalhar.
Assim, podemos considerar, como condições mínimas de trabalho, um ambiente bem ventilado, bem iluminado, cadeiras confortáveis com apoio para os braços, respeito ao limite de jornada diária, dentre tantas pontos fundamentais, para se ter um ambiente de trabalho confortável e harmônico.
Viu só, como muitas vezes, você tem direito!
Gostaram das nossas dicas? Alguém se identificou com algum desses casos? Há dúvida? Não se preocupe, temos uma super novidade para vocês!
No dia 09 de julho, das 14h30 às 16h30, estaremos na praça Levy Ayres Brust, na Euterpe Lumiarense, para tirarmos dúvidas e ajudarmos vocês, nossos leitores, a conhecerem seus direitos.
Neste encontro, também vamos abordar outros aspectos trabalhistas relativos aos trabalhadores da indústria têxtil como a restrição ao uso do banheiro, plano de metas e prêmios.
Lembramos que o Escritório ROF trabalha com prestação de serviços de informação dos direitos da população de Nova Friburgo e região, e nosso trabalho somente atingirá seu objetivo com a participação muito especial de vocês, leitores.Envie suas dúvidas agora através dos nossos canais de comunicação. No próximo sábado, levaremos todas as respostas.
Dúvidas dos Leitores
Marina C. Nogueira: Poderiam comentar sobre ligações indesejadas de empresas e sobre que informações devemos solicitar ao médico para levar ao INSS?
Olá Marina C. Nogueira, é muito desagradável receber ligações indesejadas de telemarketing a todo momento, para isso foi criada pela Anatel em 2019 a ferramenta para solicitar o bloqueio de ligações de telemarketing de telecomunicação e instituições financeiras, basta entrar no site e se cadastrar que em 30 dias essas ligações deverão cessar, segue o site: https://www.naomeperturbe.com.br.
Caso isso não ocorra, o cidadão pode registrar reclamação no PROCON de sua cidade, anotar as ligações, horários e nome do atendente porque dependendo da abusividade pode gerar inclusive danos morais em ação judicial com advogado especialista de sua confiança.
INSS
É muito importante esclarecer que o INSS tem uma série de regras para aceitar o atestado médico que:
- a) deve ser recente (no máximo 90 dias), estar legível e sem rasuras;
- b) possuir a assinatura do médico e o carimbo com o número do registro do Conselho Regional Médico;
- c) conter o código da sua doença (CID) e informações sobre a doença;
- d) o diagnóstico;
- e) a conduta terapêutica (quais tratamentos o paciente está fazendo);
- f) o prognóstico;
- g) as consequências da doença à saúde do paciente (as dificuldades que o paciente apresenta no dia-a-dia, exemplo: dificuldade de levantar e sentar, carregar peso, etc.);
- h) o nexo causal entre a doença e a incapacidade para o trabalho do segurado;
- i) a previsão do tempo estimado de repouso devido ao problema de saúde e;
- j) colocar local (cidade/estado).
Então converse com seu médico de confiança e explique que o atestado médico para o INSS tem uma série de exigências para ser aceito que estão estabelecidas na Instrução Normativa do INSS nº 128/2022 e esse documento médico é muito importante para a concessão ou não do seu benefício junto ao INSS.
Lindaura Thurler: Queria saber mais sobres direito do consumidor. Muitas lojas não colocam o preço do produto a vista, as vezes só um número aleatório.
Lindaura esta prática é ilegal porque se você olha a vitrine de uma loja e gosta do produto precisa entrar para perguntar o preço e daí o consumidor(a) pode se sentir constrangido a comprar o produto.
Por isso de acordo com o art. 6º, III do CDC, Lei Nº 10.962/2004 e com o Decreto Federal Nº 5903/2006, todos os estabelecimentos comerciais devem expor os preços à vista dos produtos em suas vitrines e prateleiras internas, sob pena de punição, que pode ser desde uma simples advertência até a aplicação de multas.
Roberto Klain: Como ter acesso a Convenção Coletiva da sua categoria e o que fazer quando o sindicato responsável da sua classe dificulta seu acesso à Convenção?
Para responder esta pergunta a Dra. Daiane Rivera gravou um vídeo com um passo a passo para ter acesso à Convenção Coletiva.
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