Tribunal de Haia vai investigar Bolsonaro por suposto genocídio aos Yanomamis

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Apenas 30% de mais de 90 tipos de medicamentos que deveriam ser fornecidos foram entregues em 2022. Relatório aponta desvio de vermífugos, o impedimento do tratamento para 10 mil das 13 mil crianças que vivem nesta região e a interrupção no fornecimento de alimentos.

 

No dia 20 de janeiro, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional diante da necessidade de combate à desassistência sanitária dos povos que vivem no território Yanomami. Além da declaração de emergência, o Ministério instalou também o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE – Yanomami) como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta à emergência no âmbito nacional.

O Coe é o responsável por coordenar as medidas a serem empregadas durante o estado de emergência, incluindo a mobilização de recursos para o restabelecimento dos serviços de saúde e a articulação com os gestores estaduais e municipais do SUS.

Ao chegarem no território indígena, com mais de 30,4 mil habitantes, o grupo se deparou com crianças e idosos em estado grave de saúde, com desnutrição severa, além de muitos casos de malária, infecção respiratória aguda (IRA) e outros agravos. A ministra da Saúde, Nisia Trindade, destacou o dramático quadro de desnutrição constatado pelos profissionais de saúde enviados aos territórios indígenas, e anunciou o envio imediato de cestas básicas, insumos e medicamentos.

O que levou ao estado caótico?

No último dia 30, o STF determinou a abertura de uma investigação de autoridades do governo Jair Bolsonaro (PL) pela suposta prática de genocídio de indígenas yanomami. O pedido foi assinado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo o despacho de Barroso, os órgãos devem apurar “a possível participação de autoridades do governo Jair Bolsonaro na prática, em tese, dos crimes de genocídio, desobediência, quebra de segredo de justiça, e de delitos ambientais relacionados à vida, à saúde e à segurança de diversas comunidades indígenas.”

O ministro determinou o envio às autoridades de documentos que, em seu entendimento, “sugerem um quadro de absoluta insegurança dos povos indígenas envolvidos, bem como a ocorrência de ação ou omissão, parcial ou total, por parte de autoridades federais, agravando tal situação”.

Denúncias estão no Tribunal de Haia

O Tribunal Penal Internacional, em Haia, nos Países Baixos, recebeu as denúncias contra o ex-presidente. De acordo com as informações de uma reportagem da BBC, a Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e a Comissão Arns defendem que Bolsonaro cometeu crimes de genocídio durante a pandemia de covid-19 e na forma como lidou com a proteção dos indígenas nos últimos quatro anos.

De acordo com o portal, especialistas no Direito indicam que há elementos para o início de uma investigação pelo crime de genocídio.

O que é genocídio?

“O genocídio é considerado um crime contra a humanidade por meio de uma determinação realizada pela ONU, em 1948. Dessa forma, o genocídio nunca é algo relacionado aos indivíduos, mas sim ao grupo. O extermínio dos indivíduos intenta destruir a totalidade daquele grupo, isto é, extinguir determinada raça, cultura, religião ou nacionalidade.

 

“Genocídio não é qualquer matança”

A jurista Sylvia Steiner, consultada pela equipe de reportagem da BBC, é a única brasileira que foi juíza da corte de Haia entre 2003 e 2012. “Tem que existir a intenção de destruir um grupo por causa da nacionalidade, da etnia, da raça ou da religião dele”, resumiu.

“Crimes contra a humanidade são aqueles praticados por parte de uma política de um Estado ou de uma organização que atacam a população civil. Eles incluem assassinato, violência sexual, deportação forçada, perseguição, extermínio, escravidão…”, listou.

Em relação a Bolsonaro, em tese, não existe um dolo especial, ou seja, a intenção clara de eliminar um grupo por questões como nacionalidade, etnia, raça, religião, completou a jurista. No entanto, os acusadores sustentam que o ex-presidente tinha motivos para perseguir a tribo: a mineração em terras indígenas – a última gestão propôs inclusive um projeto de lei que viabilizaria a prática dentro da lei.

Exemplos

De acordo com as informações, só 30% de mais de 90 tipos de medicamentos que deveriam ser fornecidos foram entregues em 2022. Os procuradores dizem que o desvio de vermífugos (que tratam de infestações de vermes) impediu o tratamento adequado para 10 mil das 13 mil crianças que vivem nesta região. Há ainda denúncias sobre a interrupção no fornecimento de alimentos.

Ainda segundo a reportagem da BBC, o Ministério da Saúde de Bolsonaro cortou o fornecimento de alimentação aos indígenas nos postos de saúde do Estado em 2020, sem dar explicações.

O cenário de abandono e barbárie sanitária levou a gestão de Lula a decretar uma emergência sanitária no território yanomami em 21 de janeiro.

Bolsonaro foi avisado

Diversas instituições nacionais e internacionais chamaram a atenção para o que vinha acontecendo com os yanomami nos últimos meses e anos. Em nota, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) disse que a invasão do garimpo ilegal na terra indígena yanomami foi denunciada ao menos 21 vezes à justiça e aos órgãos do governo durante a gestão de Bolsonaro.

No dia 1º de julho de 2022, a Corte Interamericana de Direitos Humanos emitiu uma decisão cobrando uma resposta do Brasil para “proteger a vida, a integridade pessoal e a saúde dos membros dos povos indígenas yanomami, ye’kwana e munduruku”. A comissão que avaliou o caso disse que a situação dos indivíduos dessas três populações era de “extrema gravidade e urgência”.

A corte pediu ao Estado brasileiro um relatório com um resumo das ações que foram tomadas para reverter a situação até o dia 20 de setembro de 2022. Depois disso, novas atualizações sobre o caso deveriam ser enviadas a cada três meses.

O órgão afirmou que não houve resposta por parte do Estado brasileiro”.

À BBC, a jurista aponta que esses julgamentos em Haia, de possíveis responsáveis pelos atos criminosos, podem render penas de até 30 anos ou prisão perpétua em casos extremos.

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