Expor imagem de uma pessoa fora de contexto ou até mesmo fazer memes são atos cabíveis de processo
O uso indevido da imagem de terceiros sem a autorização não é permitido. Divulgar trechos ou conteúdos inteiros de uma conversa particular por aplicativo, sem a permissão de todos os envolvidos, também.
Diferentemente do uso da imagem com finalidade informativa, como por exemplo o desaparecimento de pessoas, campanhas publicitárias em troca de benefícios, a publicação de fotos ou vídeos, conteúdos íntimos, conversas através de WhatsApp, utilizadas de forma indevida, haverá responsabilização.
Mesmo quando a intenção é uma brincadeira, há de se ter cuidado. Apesar das redes sociais de um usuário estarem abertas ao público, o ato de compartilhar o conteúdo deste usuário para ridicularizar, fazer meme ou tirar do contexto pode render um processo judicial.
“O uso de fotos e vídeos de terceiros necessitam de autorização, podendo violar direitos à imagem e autoral. Poderá caracterizar dano moral a exposição de forma vexatória, ofensiva, a pessoa retratada, e a consequência será a reparação do dano”, explica a advogada Dra. Tamires Corrêa.
A privacidade ou intimidade envolve a publicação de acontecimentos da vida particular e o direito de não tornar público. “O uso da imagem sem anuência ou contratação gera o dever de indenizar, não só os danos materiais, mas também danos morais que o ato ilícito ocasionou”, afirmou a advogada.
Vazamento de conversa
Segundo Dra. Tamires, quanto à divulgação de conversas através de WhatsApp, o Superior Tribunal de Justiça (STF) entende que quando publicadas sem autorização de todos os interlocutores, é ato ilícito, podendo resultar em responsabilização civil por eventuais danos, como por exemplo a violação de privacidade e a intimidade.
“Já a invasão de dispositivo informático alheio conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança com a finalidade de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do proprietário do dispositivo, como também a instalação, para obter vantagem ilícita, poderá acarretar condenação penal, conforme previsão no artigo 154-A do Código Penal”, completou a advogada.