Você já ouviu falar em negativação indevida?

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Imagine a seguinte situação: você consumidor está no processo de compra de uma casa ou veículo e para isso, precisa fazer um financiamento no banco. Após a análise de crédito, vem a notícia de que seu nome está negativado.

Você consumidor leva um susto e identifica que tal a dívida não lhe pertence, não sendo reconhecida por você ou ainda que a dívida já foi paga. Eis um caso típico de negativação indevida!

O grande problema é que isso ocorre com bastante frequência e traz uma série de prejuízos a este consumidor que tem seu CPF negativado, o que pode dar direito, em alguns casos, à indenização.

O que é uma negativação indevida?

A prática de inserir o cadastro de um cliente inadimplente em órgãos de proteção de crédito é totalmente permitida pelo Código de Defesa do Consumidor às empresas de produtos e serviços.

Ainda de acordo com o CDC, as empresas devem notificar os clientes antes de fazer a inclusão, o que nem sempre acontece.

No caso da negativação indevida, ela ocorre quando um cadastro é mantido nestes órgãos SERASA/SPC em razão de uma falha/erro da empresa, o que pode prejudicar o consumidor em futuras compras, empréstimos, financiamentos e até em alugar um imóvel, a depender do caso.

Situações onde o consumidor pode ter seu nome negativado indevidamente

  • Inexistência da dívida: como em casos de fraude (a exemplo do uso indevido de documentos e cartão clonado), cobrança por serviço já cancelado ou em valor acima do contratado.
  • Dívida já paga
  • Dívida já prescrita
  • Inscrição não comunicada

Se o consumidor deixa de pagar uma dívida e é inscrito em um cadastro de inadimplentes, ficará negativado para sempre? A resposta é não.

Segundo o CDC, dados sobre dívidas com mais de 5 anos deverão ser excluídos do cadastro do consumidor. E esse prazo começa a contar do vencimento da última parcela e não da inscrição.

A negativação indevida pode causar abalo moral ao ofendido, vez que exposto publicamente à humilhação, sendo visto como pessoa que não cumpre com suas obrigações.

Ter o nome “sujo” geralmente causa restrição de crédito, além de provocar o recebimento de incômodas ligações telefônicas, cartas de cobrança, mensagens por WhatsApp e SMS.

Na visão do Poder Judiciário, esse constrangimento indevido decorrente de erro pode configurar dano moral. Trata-se do abalo que se presume sofrer a pessoa que tem sua honra injustamente ofendida, além dos sentimentos de dor, tristeza, vexame, humilhação, amargura, sofrimento, angústia e até mesmo depressão.

O que fazer ao descobrir uma negativação indevida???

1º Entre em contato com a empresa credora, registre a sua reclamação na concessionária anotando o protocolo.

2° Busque um advogado e acione a Justiça.

Tem Dúvidas? Então comente nas nossas postagens ou mande mensagem para os nossos contatos abaixo.

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