Mulher sentada em restaurante mostra a palma da mão com a mensagem “Não é Não” diante de um homem

Hotéis e restaurantes de Nova Friburgo terão orientação de acolhimento a mulheres

Hotéis, bares, restaurantes e espaços de lazer serão convidados a formar uma rede preparada para acolher moradoras e visitantes

Viajar sozinha, sair com amigas ou conhecer uma nova cidade não deveria exigir que uma mulher permanecesse o tempo inteiro calculando riscos, procurando rotas de fuga ou tentando descobrir a quem pedir ajuda.

Nova Friburgo dará nesta quarta-feira, 26 de agosto, um passo para que moradoras e turistas encontrem uma rede preparada para agir quando um momento de lazer for interrompido por assédio, importunação sexual, constrangimento ou violência.

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, apresentará o protocolo “Não é Não!” a proprietários e representantes de hotéis, pousadas, bares, restaurantes, estabelecimentos comerciais, espaços de entretenimento e empresas ligadas ao turismo.

O encontro será realizado às 10h, no Espaço Arp, bloco 11. A proposta é aproximar o poder público dos estabelecimentos que recebem moradores e visitantes e orientar a implantação de procedimentos para acolher mulheres em situações de risco.

A atividade marca o início da mobilização municipal. A efetividade da rede dependerá da adesão dos estabelecimentos, da capacitação das equipes e da aplicação concreta das medidas na rotina de cada local.

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Segurança também faz parte da experiência turística

Nova Friburgo recebe visitantes atraídos pelo clima, pela gastronomia, pelos eventos, pela natureza e por localidades turísticas como Lumiar, São Pedro da Serra e o Circuito Tere-Fri.

Essa experiência não se limita à qualidade do hotel, da comida ou do passeio escolhido. Uma cidade acolhedora também precisa oferecer condições para que uma mulher consiga pedir ajuda sem ser desacreditada, exposta ou deixada sozinha diante de um possível agressor.

A iniciativa pretende envolver locais que mantêm contato direto com as visitantes. Hotéis, pousadas, restaurantes, bares e espaços de lazer podem funcionar como pontos importantes de identificação, acolhimento e acionamento da rede pública.

Para uma turista, essa preparação é especialmente relevante. Quem está distante de casa pode não conhecer os serviços locais, não saber onde fica uma delegacia e não possuir uma pessoa de confiança por perto.

Nessas situações, encontrar um funcionário treinado pode fazer diferença entre permanecer exposta e conseguir deixar o local com segurança.

O que é o protocolo “Não é Não”

O protocolo foi criado pela Lei Federal nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023, para prevenir constrangimentos e violências contra mulheres e estabelecer medidas de proteção às vítimas.

Pela legislação, constrangimento é qualquer insistência física ou verbal que continue depois de a mulher manifestar que não deseja aquela interação.

A lei considera violência o uso da força que provoque lesão, morte, dano ou outras consequências previstas na legislação penal.

A aplicação do protocolo deve respeitar quatro princípios:

  • o relato apresentado pela mulher;
  • sua dignidade, honra, intimidade e integridade física e psicológica;
  • a rapidez na adoção das providências;
  • a articulação entre o poder público e os estabelecimentos privados.

A mulher não precisa apresentar provas antes de receber proteção. A primeira responsabilidade da equipe é interromper a situação de risco, acolhê-la e respeitar suas decisões.

Onde a aplicação é obrigatória

A legislação federal determina a implantação do protocolo em:

  • casas noturnas e boates;
  • espetáculos musicais realizados em ambientes fechados;
  • shows com venda de bebidas alcoólicas;
  • eventos esportivos abrangidos pela Lei Geral do Esporte.

Cultos e outros eventos realizados em locais de natureza religiosa não estão incluídos na obrigatoriedade prevista pela lei.

Hotéis, pousadas, restaurantes e outros estabelecimentos que não se enquadrem diretamente nessa obrigação podem aderir ao protocolo e buscar o selo “Não é Não — Mulheres Seguras”, conforme a regulamentação.

A mobilização de Nova Friburgo procura fazer com que a rede ultrapasse os locais obrigados pela legislação e chegue a diferentes pontos ligados ao turismo, à gastronomia, à hospedagem e ao entretenimento.

Direitos que precisam ser garantidos

Ao relatar um constrangimento ou uma violência, a mulher tem direito a ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento.

Ela também deve:

  • receber informações sobre seus direitos;
  • ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
  • ter suas decisões respeitadas;
  • receber atendimento com rapidez;
  • ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha;
  • decidir se considera que sofreu constrangimento ou violência;
  • ser acompanhada até o transporte, caso queira deixar o local.

A legislação coloca a mulher no centro das decisões. Isso significa que os funcionários não devem obrigá-la a adotar determinada providência, confrontar o possível agressor ou permanecer no estabelecimento contra a sua vontade.

Estabelecimentos precisam ter pessoa qualificada

Os locais abrangidos pela legislação ou que aderirem oficialmente ao protocolo devem manter pelo menos uma pessoa qualificada em sua equipe para realizar o atendimento.

Também será necessário divulgar, em áreas visíveis, a forma de acionar o protocolo e os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180.

Se um funcionário perceber uma possível situação de constrangimento, deverá abordar a mulher com cuidado e verificar se ela necessita de assistência.

Essa abordagem precisa ser discreta e segura. A equipe não deve expor a mulher, fazer perguntas diante do possível agressor ou criar uma situação que aumente o risco.

Como agir diante de indícios de violência

Quando houver indícios de violência, a legislação determina que o estabelecimento proteja a mulher e adote as medidas necessárias para garantir sua integridade.

Entre os procedimentos previstos estão:

  • afastar a mulher do possível agressor, inclusive do alcance visual dele;
  • permitir que ela seja acompanhada por alguém de sua escolha;
  • colaborar com a identificação de possíveis testemunhas;
  • solicitar a presença da Polícia Militar ou do agente público responsável;
  • isolar o local onde possam existir vestígios da violência até a chegada das autoridades;
  • garantir todos os direitos estabelecidos pelo protocolo.

O objetivo é evitar que a mulher seja deixada sozinha, pressionada a abandonar o local sem apoio ou obrigada a permanecer próxima de quem a ameaçou ou constrangeu.

Imagens precisam ser preservadas

Quando o estabelecimento possuir câmeras de segurança, as imagens relacionadas ao episódio deverão ser preservadas por pelo menos 30 dias.

O material deverá ser disponibilizado à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos, dentro das condições legais.

Essa preservação pode ajudar a esclarecer o ocorrido, identificar envolvidos e testemunhas e subsidiar a atuação das autoridades.

A equipe também precisa tomar cuidado para que essas gravações não sejam divulgadas indevidamente, especialmente nas redes sociais, preservando a intimidade e a dignidade da mulher.

Código discreto poderá ser criado

Os estabelecimentos podem criar códigos próprios para que mulheres peçam ajuda sem alertar a pessoa que representa o risco.

Esses códigos poderão ser divulgados, por exemplo, nos banheiros femininos. Ao utilizar a palavra ou sinal indicado, a mulher comunica a um funcionário que necessita de assistência.

A lei também autoriza a retirada do responsável pelo constrangimento e o impedimento de seu retorno até o encerramento das atividades daquele dia.

As providências adotadas devem sempre priorizar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.

Selo identificará estabelecimentos seguros

A Lei nº 14.786/2023 instituiu o selo “Não é Não — Mulheres Seguras” para estabelecimentos comerciais que, embora não estejam abrangidos pela obrigatoriedade federal, decidam implantar o protocolo.

O poder público também deverá manter uma relação denominada “Local Seguro Para Mulheres”, reunindo as empresas que receberem o reconhecimento.

Quando regulamentado e efetivamente implantado, esse modelo poderá permitir que moradoras e turistas identifiquem antecipadamente hotéis, restaurantes, bares e outros espaços com equipes preparadas.

Para o turismo, essa identificação pode se tornar uma informação tão relevante quanto localização, acessibilidade e horário de funcionamento.

O selo, entretanto, não deve representar apenas uma peça de divulgação. Para possuir credibilidade, deverá corresponder à capacitação da equipe e ao cumprimento real das medidas de acolhimento e proteção.

Descumprimento pode provocar penalidades

Os estabelecimentos obrigados a aplicar o protocolo que descumprirem total ou parcialmente suas determinações poderão receber advertência e outras penalidades previstas em lei.

Nos estabelecimentos que tenham recebido o selo “Não é Não — Mulheres Seguras”, o descumprimento poderá resultar em:

  • advertência;
  • revogação do selo;
  • exclusão da lista “Local Seguro Para Mulheres”;
  • outras penalidades previstas legalmente.

Por outro lado, a legislação assegura proteção ao estabelecimento que comprovar ter cumprido todas as obrigações do protocolo, evitando que seja responsabilizado pelo episódio apenas por ele ter ocorrido em suas dependências.

Capacitação não pode acontecer apenas uma vez

A lei determina que o poder público desenvolva campanhas educativas e ofereça ações periódicas de formação para empresários e trabalhadores.

Isso significa que a implantação não termina com a apresentação desta quarta-feira. O protocolo exige atualização, orientação de novos funcionários e preparação contínua das equipes.

Recepcionistas, garçons, seguranças, gerentes, profissionais de limpeza, responsáveis por eventos e demais trabalhadores precisam saber reconhecer um pedido de ajuda e compreender qual é a sua responsabilidade.

Uma placa na parede, sem pessoas preparadas para agir, não é suficiente para formar uma rede de proteção.

Encontro abre diálogo com empresários

A apresentação contará com palestra de Carolina Eloy, advogada e coordenadora do eixo de prevenção às violências da Secretaria de Estado da Mulher e Políticas Inclusivas do Rio de Janeiro.

Segundo a secretária municipal da Mulher, Vanderleia Abrace Essa Ideia, a união entre o Estado, o Município e as organizações da sociedade civil é necessária para construir uma cidade mais segura, acolhedora e livre da violência contra as mulheres.

A atividade integra a programação do Agosto Lilás e conta com as parcerias da Secretaria de Estado da Mulher e Políticas Inclusivas, da organização Tecle Mulher, da Associação InovaFri Valley e do Espaço Arp.

A implantação começa com a apresentação, mas seus resultados serão medidos pela capacidade de transformar estabelecimentos em espaços efetivamente preparados.

Para quem vive em Nova Friburgo, isso representa a possibilidade de reconhecer locais comprometidos com sua proteção. Para quem visita a cidade, significa saber que, mesmo longe de casa, poderá encontrar uma rede capaz de acolher, proteger e acionar os serviços necessários.

Serviço

Apresentação do protocolo “Não é Não!”
Data: quarta-feira, 26 de agosto
Horário: 10h
Local: Espaço Arp — bloco 11
Endereço: Avenida Conselheiro Julius Arp, nº 80, Centro
Público convidado: empresários, proprietários e representantes de hotéis, pousadas, bares, restaurantes, estabelecimentos comerciais, espaços de lazer, turismo e eventos

Telefones úteis

  • Polícia Militar — emergência: 190
  • Central de Atendimento à Mulher: 180
  • DEAM de Nova Friburgo: (22) 98108-1166
  • Centro de Referência da Mulher: (22) 2525-9226
  • CREM: Avenida Alberto Braune, nº 223, Centro, Nova Friburgo

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