Empresas terão 90 dias para adequar produtos, serviços e plataformas de venda às novas regras
Uma lâmina de barbear, uma caneta ou uma peça de roupa pode desempenhar exatamente a mesma função, independentemente da cor da embalagem ou do público indicado pelo fabricante. Mesmo assim, produtos apresentados como femininos frequentemente chegam às prateleiras com preços mais altos.Essa diferença passou a ser proibida no Estado do Rio de Janeiro. A Lei 11.293/26 impede a chamada “Taxa Rosa” ou “Custo Rosa”, prática que consiste em cobrar mais caro por produtos e serviços destinados às mulheres quando existem versões substancialmente idênticas ou equivalentes oferecidas ao público masculino.A nova regra foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial na quinta-feira, 23 de julho.Na prática, o preço não poderá ser aumentado apenas porque o produto é apresentado como feminino. Uma eventual diferença somente poderá ser justificada por fatores objetivos, como matérias-primas utilizadas, tecnologia, custo de produção ou características técnicas e funcionais.
Lojas físicas, sites, aplicativos e demais plataformas de venda terão até 90 dias para ajustar a apresentação e os valores de seus produtos e serviços.Os preços deverão ser exibidos de maneira clara e transparente, sem distinção baseada exclusivamente no gênero do consumidor.A lei alcança tanto produtos quanto serviços. O ponto central é a existência de itens ou atendimentos equivalentes, mas oferecidos por valores diferentes apenas por serem direcionados a homens ou mulheres.Uma pesquisa realizada em 2016 pelo jornal britânico The Times, citada pela Alerj, apontou que produtos considerados femininos custavam, em média, 37% a mais. Entre os exemplos estavam lâminas de barbear, canetas e peças de vestuário.
Penalidades previstas foram vetadas
Parte do texto aprovado pelos deputados estaduais não foi sancionada. O Poder Executivo vetou os dispositivos que criavam advertências e multas específicas para quem descumprisse a nova lei.Também foram retirados os trechos que definiam os valores das sanções, previam a dobra da multa em caso de reincidência e destinavam o dinheiro arrecadado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor.Segundo o Governo do Estado, o Procon-RJ considerou que o modelo de punição aprovado pela Alerj não seguia os critérios da Lei Estadual 6.007/11, responsável por disciplinar a aplicação de penalidades administrativas no Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.O governo também argumentou que a destinação das multas ao fundo envolve matéria orçamentária e, por isso, dependeria de iniciativa do próprio Poder Executivo.Os vetos retiraram as punições específicas criadas no projeto, mas não anulam a proibição estabelecida pela nova lei nem afastam a aplicação das demais normas de proteção ao consumidor.A norma foi publicada após sanção parcial e já integra a legislação estadual. As empresas, porém, contam com o prazo de até 90 dias para concluir as adequações previstas.Fonte:Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro