Lei proíbe Taxa Rosa no Estado do Rio de Janeiro

Lei promete baratear produtos para mulheres no RJ

Empresas terão 90 dias para adequar produtos, serviços e plataformas de venda às novas regras

Uma lâmina de barbear, uma caneta ou uma peça de roupa pode desempenhar exatamente a mesma função, independentemente da cor da embalagem ou do público indicado pelo fabricante. Mesmo assim, produtos apresentados como femininos frequentemente chegam às prateleiras com preços mais altos. Essa diferença passou a ser proibida no Estado do Rio de Janeiro. A Lei 11.293/26 impede a chamada “Taxa Rosa” ou “Custo Rosa”, prática que consiste em cobrar mais caro por produtos e serviços destinados às mulheres quando existem versões substancialmente idênticas ou equivalentes oferecidas ao público masculino. A nova regra foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial na quinta-feira, 23 de julho. Na prática, o preço não poderá ser aumentado apenas porque o produto é apresentado como feminino. Uma eventual diferença somente poderá ser justificada por fatores objetivos, como matérias-primas utilizadas, tecnologia, custo de produção ou características técnicas e funcionais.

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Empresas terão prazo para adaptação

Lojas físicas, sites, aplicativos e demais plataformas de venda terão até 90 dias para ajustar a apresentação e os valores de seus produtos e serviços. Os preços deverão ser exibidos de maneira clara e transparente, sem distinção baseada exclusivamente no gênero do consumidor. A lei alcança tanto produtos quanto serviços. O ponto central é a existência de itens ou atendimentos equivalentes, mas oferecidos por valores diferentes apenas por serem direcionados a homens ou mulheres. Uma pesquisa realizada em 2016 pelo jornal britânico The Times, citada pela Alerj, apontou que produtos considerados femininos custavam, em média, 37% a mais. Entre os exemplos estavam lâminas de barbear, canetas e peças de vestuário.

Penalidades previstas foram vetadas

Parte do texto aprovado pelos deputados estaduais não foi sancionada. O Poder Executivo vetou os dispositivos que criavam advertências e multas específicas para quem descumprisse a nova lei. Também foram retirados os trechos que definiam os valores das sanções, previam a dobra da multa em caso de reincidência e destinavam o dinheiro arrecadado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. Segundo o Governo do Estado, o Procon-RJ considerou que o modelo de punição aprovado pela Alerj não seguia os critérios da Lei Estadual 6.007/11, responsável por disciplinar a aplicação de penalidades administrativas no Sistema Estadual de Defesa do Consumidor. O governo também argumentou que a destinação das multas ao fundo envolve matéria orçamentária e, por isso, dependeria de iniciativa do próprio Poder Executivo. Os vetos retiraram as punições específicas criadas no projeto, mas não anulam a proibição estabelecida pela nova lei nem afastam a aplicação das demais normas de proteção ao consumidor. A norma foi publicada após sanção parcial e já integra a legislação estadual. As empresas, porém, contam com o prazo de até 90 dias para concluir as adequações previstas. Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

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