Novas regras ampliam procedimentos de fiscalização da Lei Seca

Lei Seca terá teste de drogas em motoristas; entenda as novas regras

Resolução já está em vigor. Veja os valores para multas e punições para quem for pego

A fiscalização da Lei Seca no Brasil passa a contar com novas regras para identificar motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas. A Resolução nº 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta terça-feira, 18 de agosto, atualiza procedimentos utilizados desde 2013. Apesar de a norma já estar em vigor, isso não significa que os novos testes para detectar drogas começarão a ser aplicados imediatamente. A utilização dependerá da certificação dos equipamentos e da adequação dos procedimentos pelos órgãos responsáveis. A resolução não cria uma nova infração nem altera as multas e demais penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é regulamentar como a fiscalização deverá ser realizada e como uma eventual infração poderá ser comprovada.

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Triagem inicial não poderá gerar multa sozinha

Uma das principais mudanças é a criação formal de uma etapa inicial de triagem. Durante as abordagens, os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos para identificar indícios da presença de álcool. Esses equipamentos conseguem fazer uma verificação preliminar sem necessariamente exigir que o motorista sopre diretamente no bafômetro. Caso o resultado indique a presença de álcool, o condutor deverá passar pelos procedimentos comprobatórios previstos na regulamentação. O resultado da triagem terá caráter apenas orientativo e, isoladamente, não poderá justificar uma autuação. O bafômetro convencional continuará sendo utilizado normalmente.

Testes poderão detectar outras substâncias

A resolução também regulamenta a utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas, como drogas e medicamentos que possam comprometer a capacidade de condução. Os aparelhos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O resultado será qualitativo, indicando a presença da substância, mas não sua concentração no organismo. A simples identificação de vestígios não será suficiente, por si só, para caracterizar a infração. O resultado deverá ser analisado em conjunto com outros elementos, incluindo os sinais de alteração da capacidade psicomotora apresentados pelo motorista. O agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem essa alteração.

Resíduos de álcool na boca

A regulamentação também estabelece cuidados para evitar conclusões equivocadas provocadas pela presença temporária de álcool na boca. Isso pode acontecer após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e determinados tipos de pão de forma. Caso um teste passivo indique álcool em circunstâncias semelhantes, deverá ser realizada uma nova avaliação antes de qualquer conclusão. O reteste também será necessário quando problemas técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado válido.

Fiscalização depois de acidentes

Sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros de trânsito deverão ser submetidos à fiscalização. Nos acidentes com morte, será obrigatória a realização de exame para verificar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas. Os resultados deverão contribuir para o planejamento e a avaliação das políticas públicas de segurança viária.

Recusa continua sendo infração gravíssima

A nova resolução não altera as consequências previstas para quem se recusa a realizar o teste do bafômetro ou outro exame destinado a comprovar a condução sob influência de álcool. A recusa continua sendo uma infração gravíssima, mesmo quando o motorista não apresenta sinais aparentes de embriaguez. As penalidades são:
  • Multa de R$ 2.934,70;
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • Recolhimento da CNH;
  • Retenção do veículo até a apresentação de um motorista habilitado;
  • Multa de R$ 5.869,40 em caso de reincidência dentro de 12 meses.
Em uma mesma abordagem, o agente não poderá registrar simultaneamente uma autuação por dirigir sob influência de álcool ou outra substância e outra por recusa ao exame destinado a comprovar essa mesma condição.

Sistemas terão prazo para adaptação

As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. Durante esse período, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Até a conclusão dessa etapa, permanecem válidos os códigos utilizados atualmente. Na prática, a resolução estabelece os procedimentos que permitirão ampliar a fiscalização no futuro. Entretanto, os motoristas ainda não encontrarão imediatamente os novos testes para drogas nas operações, pois os equipamentos precisam passar pelo processo de certificação.

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