Interrupção também deixou prédios sem água, parou elevadores e provocou perdas de alimentos e medicamentos
A ventania terminou, mas milhares de moradores do Estado do Rio de Janeiro continuaram convivendo com os prejuízos deixados pelas fortes rajadas registradas na quarta-feira, 29 de julho.Em bairros das zonas Norte e Oeste da Capital e em municípios da Baixada Fluminense, a energia demorou a voltar. O que começou como uma interrupção provocada pelo temporal passou a atingir diferentes necessidades dentro das casas.Prédios ficaram sem condições de bombear água para os andares mais altos. Elevadores pararam, dificultando o deslocamento de idosos e pessoas com deficiência. Alimentos estragaram e medicamentos que precisavam permanecer refrigerados foram perdidos.A demora levou a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro a ajuizar, no sábado, 1º de agosto, uma ação civil pública contra a Light, com pedido de tutela de urgência.
Quando o processo foi apresentado, moradores permaneciam havia mais de 65 horas sem energia elétrica.A Defensoria sustenta que a demora ultrapassou o prazo de até 24 horas previsto pela Resolução nº 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica para o restabelecimento do serviço em áreas urbanas nas condições indicadas pela instituição.Antes de recorrer à Justiça, a Defensoria abriu um procedimento para apurar o atendimento prestado depois da ventania. A Light foi oficiada para informar o plano de contingência e apresentar um cronograma de normalização.Segundo a instituição, a resposta recebida não foi considerada satisfatória.Além das residências, a falta de energia afetou unidades de saúde, escolas, creches e pequenos comerciantes. A perda de alimentos armazenados também colocou famílias em situação de insegurança alimentar.
Ação pede gabinete de crise e geradores
A Defensoria quer que a Justiça determine a criação imediata de um gabinete de crise e obrigue a Light a apresentar um plano detalhado para restabelecer o fornecimento nas localidades ainda afetadas.O processo também pede que geradores sejam instalados em serviços essenciais e em residências onde vivam pessoas eletrodependentes ou que utilizem medicamentos que precisam ser refrigerados.Outro pedido é a apresentação de um plano administrativo para o ressarcimento dos consumidores prejudicados.A instituição requer ainda o pagamento mínimo de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, além da reparação dos danos materiais e morais sofridos individualmente pelos clientes.Para a subcoordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor, Tathiane Campos, a interrupção deixou de representar somente uma falha no fornecimento elétrico e passou a comprometer saúde, alimentação, abastecimento de água, mobilidade e dignidade.As informações sobre o processo foram divulgadas pelaDefensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.