Mudanças começam nesta quinta-feira. Veja todas as alterações que passam a vigorar a partir de agora
Quem utiliza bicicleta ou patinete para completar o deslocamento pelas barcas deverá observar novas regras a partir desta quinta-feira (13). O regulamento estabelece critérios para o embarque, a permanência e o desembarque dos equipamentos nas estações e embarcações do sistema aquaviário do Rio de Janeiro.A principal mudança é a proibição do transporte de autopropelidos e ciclomotores em todas as linhas. Bicicletas convencionais, bicicletas elétricas com pedal funcional e modelos dobráveis continuam permitidos, desde que atendam às exigências de tamanho, configuração e segurança.As normas foram publicadas em julho pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) e entram em vigor após um período de orientação aos passageiros. Segundo a pasta, folhetos foram distribuídos e banners informativos instalados nas estações Praça XV, Arariboia e Charitas.O início da vigência foi confirmado pela Setram.
O regulamento organiza os equipamentos em quatro categorias.A primeira reúne as bicicletas convencionais, movimentadas exclusivamente pela força humana e com pedal funcional.Na segunda categoria estão as bicicletas elétricas que também podem ser utilizadas manualmente. Para serem aceitas, precisam ter pedal funcional e não podem apresentar estruturas volumosas que prejudiquem a circulação dentro das estações e embarcações.A terceira categoria contempla bicicletas e patinetes dobráveis. Esses equipamentos poderão ser transportados por ocuparem menos espaço e apresentarem maior facilidade de acomodação.Já a quarta categoria abrange equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters e ciclomotores. O transporte desse grupo será proibido em todas as linhas por causa das características dos veículos e dos possíveis riscos durante a circulação, acomodação e retirada de passageiros.A classificação comercial do equipamento, sozinha, não define se ele será aceito. Alguns produtos anunciados como bicicletas elétricas poderão ser considerados autopropelidos ou ciclomotores quando não tiverem pedal funcional ou apresentarem carenagem volumosa, banco alongado, plataforma incompatível ou compartimento de carga rígido.Cadeiras de rodas motorizadas e outras tecnologias assistivas utilizadas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida permanecem autorizadas.
Passageiros sem bicicleta entrarão primeiro
O embarque de ciclistas seguirá a ordem de chegada e dependerá do espaço disponível na embarcação. Passageiros sem bicicleta embarcarão antes para reduzir congestionamentos e facilitar a organização.Pessoas com direito a atendimento preferencial manterão essa prioridade quando estiverem acompanhadas por bicicletas ou patinetes. Nesse caso, deverão acessar a embarcação com os demais usuários que transportam esses equipamentos, mas terão atendimento prioritário dentro desse grupo.Na linha Charitas, as bicicletas dobráveis continuarão permitidas, mas o transporte ficará condicionado à capacidade da embarcação. Se não houver espaço, o passageiro deverá aguardar a viagem seguinte.
Durante a permanência nas estações e embarcações, os ciclistas deverão conduzir as bicicletas desmontados, sem utilizá-las para circular entre os passageiros.Os equipamentos elétricos precisarão permanecer desligados durante todo o percurso. A medida busca reduzir a possibilidade de acionamento involuntário, falhas mecânicas e outros incidentes.Também não será permitido recarregar bicicletas ou patinetes nas tomadas das estações e embarcações. Segundo a Setram, houve registro de um passageiro carregando uma bicicleta elétrica em uma estação, apesar da proibição.Em situações de emergência, como uma evacuação, as bicicletas poderão ser deixadas temporariamente dentro da embarcação. A retirada das pessoas terá prioridade.
Passageiro poderá ser impedido de embarcar
O usuário será responsável por guardar e acomodar corretamente a bicicleta durante a viagem. O descumprimento das normas poderá resultar no impedimento do embarque e na aplicação de outras medidas em caso de danos.As equipes de apoio poderão analisar o equipamento no momento da entrada. Se o modelo estiver fora das regras, o passageiro poderá receber orientação verbal, ser impedido de embarcar ou ter que retirar o equipamento da estação.A incompatibilidade poderá ser considerada quando dimensão, peso, carenagem, acessórios ou configuração estrutural dificultarem a circulação, a acessibilidade, a evacuação ou a segurança dos demais passageiros.De acordo com a Setram, duas ocorrências relacionadas ao uso inadequado de bicicletas elétricas foram registradas no sistema aquaviário em seis meses. Uma delas foi considerada grave e deixou um funcionário da estação ferido.O regulamento completo está disponível nos canais oficiais da Secretaria de Transporte e da Barcas Rio.