Norma também alcança árvores, bancos, lixeiras, abrigos de ônibus e estruturas de sinalização pública. Multa é pesada; veja na reportagem
Papel colado, placa amarrada, anúncio preso com arame e uma sequência de propagandas sobrepostas em estruturas que deveriam permanecer livres. A cena, comum em diferentes pontos de Nova Friburgo, passou a ser tratada por uma legislação específica no município.O prefeito Johnny Maycon sancionou a Lei Municipal nº 5.145, que proíbe a colocação de cartazes, anúncios publicitários, placas e materiais semelhantes em postes, árvores e equipamentos públicos. A norma foi publicada no Diário Oficial de 19 de junho e entrou em vigor na própria data da publicação.O texto teve origem no Projeto de Lei Ordinária nº 72/2025, apresentado pelo vereador Max Bill, do MDB. A proposta foi elaborada com o objetivo de enfrentar a poluição visual, preservar a paisagem urbana e reduzir danos causados ao patrimônio público e às árvores da cidade.
A proibição abrange árvores localizadas em vias e logradouros públicos, postes de iluminação, estruturas de sinalização de trânsito e equipamentos urbanos de uso coletivo.A lei cita, entre os locais protegidos, lixeiras, bancos e abrigos de ônibus. A regra não se limita, portanto, aos postes: alcança diferentes estruturas utilizadas diariamente pela população.Quem for identificado descumprindo a norma deverá, inicialmente, ser notificado para retirar imediatamente o material. Caso a notificação não seja atendida ou a infração volte a ocorrer, poderá ser aplicada multa de R$ 300 por ocorrência.
Projeto citava riscos no trânsito e danos às árvores
Na justificativa encaminhada à Câmara, Max Bill argumentou que a sobreposição de anúncios pode dificultar a leitura da sinalização pública, prejudicar a organização urbana e aumentar os gastos da administração com limpeza e pintura.O documento também chama atenção para materiais utilizados na fixação de placas e cartazes em árvores, como pregos, correntes e arames. Segundo a justificativa do projeto, esses objetos podem causar danos e comprometer a saúde e a longevidade da vegetação.A proposta original determinava que a fiscalização e a aplicação das penalidades ficariam sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana, com possibilidade de convênios com outros órgãos municipais.Esse trecho, porém, não aparece da mesma forma na lei sancionada. O texto publicado no Diário Oficial estabelece apenas que o Poder Executivo deverá regulamentar a norma no que couber, sem indicar diretamente qual secretaria ficará encarregada da fiscalização.
Casos que ficam fora da proibição
A legislação preserva algumas exceções. Não estão sujeitas à proibição as sinalizações oficiais do Poder Público, as instalações e identificações de empresas de internet e energia elétrica e as campanhas de utilidade pública autorizadas pela Prefeitura de Nova Friburgo.Com a sanção, a proposta apresentada pelo vereador deixou de ser apenas um projeto em tramitação e passou a integrar a legislação municipal. A aplicação prática das multas dependerá da identificação dos infratores e dos procedimentos de fiscalização e regulamentação adotados pelo Executivo.