Exclusivo: Portal EcoSerrano teve acesso ao documento com a decisão. Substituto da vereadora já tem nome. Veja quem assume a vaga
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela vereadora Karla Albertini Klen, a Tia Karla, e manteve a decisão que cassou a chapa proporcional do Republicanos nas eleições de 2024 em Nova Friburgo. Com o resultado, a parlamentar perde o mandato conquistado com 1.270 votos.A decisão também mantém a anulação dos votos recebidos pelo Republicanos na eleição para vereador e determina um novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Com a redistribuição da cadeira, a vaga deverá ser ocupada pelo Professor André, do PL, atual secretário municipal de Bem-Estar e Proteção Animal.A substituição ainda depende do cumprimento formal da decisão pela Justiça Eleitoral, incluindo a retotalização dos votos, a comunicação à Câmara Municipal e os atos necessários para a posse. Até a conclusão desses procedimentos, Tia Karla permanece formalmente no exercício do cargo.O acórdão consta na edição nº 183 do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, disponibilizada na quinta-feira (13) e com publicação em 14 de agosto. O processo é o de nº 0600489-27.2024.6.19.0222, originário da 222ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo.
Os embargos foram apresentados por Tia Karla contra o acórdão que havia acolhido parcialmente um recurso do Ministério Público Eleitoral e reconhecido fraude à cota de gênero na relação de candidatos a vereador do Republicanos.A defesa sustentou que o julgamento teria apresentado omissões, contradições e pontos obscuros. Entre os questionamentos estava a utilização de depoimentos prestados por Júlia Bastos Cordeiro e Bárbara Risso em um inquérito policial, sem a presença da vereadora ou de sua defesa técnica.Também foram questionadas as diferenças entre as declarações das duas candidatas, a ausência de uma acareação, a avaliação da movimentação financeira das campanhas e a existência de candidatos homens que igualmente receberam poucos votos.A vereadora alegou ainda que a perda do mandato seria desproporcional, uma vez que não existiria prova de sua participação, conhecimento ou concordância com a fraude atribuída às candidaturas femininas.O relator, desembargador eleitoral Paulo César Salomão Filho, concluiu que os argumentos buscavam rediscutir uma matéria que já havia sido analisada pelo Tribunal. Para o magistrado, não foram identificadas omissões, contradições ou obscuridades que justificassem a alteração do julgamento.Os membros do TRE-RJ acompanharam o voto do relator e rejeitaram os embargos por unanimidade.
Duas candidatas receberam somente dois votos cada
O processo analisou as candidaturas de Júlia Bastos Cordeiro e Bárbara Risso. Cada uma recebeu dois votos nas eleições municipais de 2024.Segundo o acórdão, o reconhecimento da fraude não foi fundamentado apenas na baixa votação. Os desembargadores consideraram um conjunto de elementos, como a ausência de atos efetivos de campanha, a inexistência de propaganda eleitoral mínima e a falta de gastos efetivamente administrados pelas próprias candidatas.O Tribunal também considerou declarações prestadas por elas durante o inquérito policial. Conforme o julgamento, esses depoimentos constituíram confissões extrajudiciais documentadas e foram avaliados em conjunto com as outras provas existentes no processo.Para o TRE-RJ, os elementos indicaram que as candidaturas não foram concebidas para uma participação verdadeira na disputa, mas para permitir que o Republicanos alcançasse formalmente o percentual mínimo de mulheres exigido para a chapa proporcional.A legislação eleitoral determina que partidos e federações preencham o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas proporcionais com pessoas de cada gênero.
Cassação atinge toda a chapa, mesmo sem participação individual
Um dos principais argumentos apresentados por Tia Karla foi o de que não existiria comprovação de sua participação ou anuência na fraude.O TRE-RJ reconheceu que não foi atribuída à vereadora uma atuação pessoal na montagem das candidaturas fictícias. Ainda assim, explicou que a fraude à cota de gênero compromete o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, conhecido como Drap, e contamina toda a chapa proporcional.De acordo com a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral, o reconhecimento da fraude pode provocar a cassação do Drap e dos registros e diplomas dos candidatos vinculados à chapa, independentemente da comprovação de que todos participaram, sabiam ou concordaram com a irregularidade.Por esse motivo, o diploma de Tia Karla e os dos suplentes do Republicanos foram atingidos. Os votos atribuídos ao partido também foram declarados nulos, obrigando a Justiça Eleitoral a refazer a distribuição das cadeiras da Câmara.O acórdão sustenta que preservar o mandato da candidata eleita, mesmo depois do reconhecimento da irregularidade na composição da chapa, enfraqueceria a política destinada a garantir a participação feminina nas eleições.
Inelegibilidade não foi aplicada a Tia Karla nem a Sérgio Louback
A publicação faz uma distinção entre a cassação dos diplomas e a inelegibilidade pessoal.A inelegibilidade foi aplicada somente a Júlia Bastos Cordeiro e Bárbara Risso, apontadas pela Justiça Eleitoral como responsáveis pelas candidaturas fictícias. A sanção está prevista no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.Segundo o TRE-RJ, a inelegibilidade possui caráter pessoal e exige prova individualizada de que a pessoa praticou ou concordou com a fraude.O nome do ex-deputado e ex-candidato a prefeito Paulo Sérgio Louback também aparece na relação de interessados do processo. Entretanto, a decisão não o declara inelegível.O acórdão afirma expressamente que essa sanção foi imposta apenas às duas candidatas consideradas fictícias, e não aos demais candidatos filiados ao Republicanos nem ao dirigente partidário. Tia Karla, portanto, perde o diploma e o mandato como consequência da invalidação da chapa, mas também não foi declarada inelegível nessa decisão.
Professor André deverá retornar à Câmara
A anulação dos votos do Republicanos obriga a Justiça Eleitoral a realizar uma nova totalização do resultado das eleições de 2024 para vereador em Nova Friburgo.Com a redistribuição da cadeira, Professor André, do PL, deverá assumir a vaga atualmente ocupada por Tia Karla. Ele já exerceu mandato de vereador e atualmente comanda a Secretaria Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal.Para tomar posse, Professor André terá de deixar o cargo no primeiro escalão da Prefeitura. A entrada dele também ampliará a representação do PL na Câmara Municipal.A mudança não ocorre apenas pela comparação da votação individual dos candidatos. Como a eleição para vereador utiliza o sistema proporcional, a Justiça Eleitoral precisa excluir os votos anulados e recalcular os quocientes eleitoral e partidário antes de oficializar o novo resultado.
Ainda podem existir novos recursos
A rejeição dos embargos mantém integralmente o julgamento anterior do TRE-RJ e representa mais uma derrota da vereadora no processo. A defesa ainda pode tentar levar a discussão ao Tribunal Superior Eleitoral.A existência de nova possibilidade recursal, entretanto, não modifica o conteúdo do acórdão publicado: o TRE-RJ manteve o reconhecimento da fraude, a cassação da chapa do Republicanos, a perda do diploma de Tia Karla, a anulação dos votos do partido e a determinação de um novo cálculo eleitoral.A efetiva saída da vereadora e a posse de Professor André dependerão agora do cumprimento da decisão e dos procedimentos formais da Justiça Eleitoral e da Câmara Municipal de Nova Friburgo.A assessoria da vereadora esclareceu ao Portal EcoSerrano que ainda não há decisão definitiva e que a parlamentar segue no mandato até que todos os recursos sejam avaliados pelo tribunal eleitoral. A equipe da vereadora também esclareceu que a parlamentar não cometeu nenhum erro, mas que está envolvida no processo por conta da cassação ao partido em que ela representa.