Sepe abriu formulário para que profissionais proponham como dividir o tempo entre aulas, planejamento, avaliações e outras atividades pedagógicas
Uma lei federal em vigor há 18 anos determina que professores da educação básica pública não permaneçam durante toda a jornada em atividades de interação direta com os estudantes. Em Nova Friburgo, o cumprimento dessa regra voltou ao centro da mobilização dos profissionais da Rede Municipal de Ensino.
O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação, núcleo de Nova Friburgo, abriu um formulário eletrônico para receber propostas sobre como organizar a carga horária da categoria.
Segundo o Sepe, a Prefeitura de Nova Friburgo não estaria cumprindo adequadamente a divisão prevista na Lei Federal nº 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso Nacional do Magistério.
A legislação determina que, no máximo, dois terços da jornada sejam destinados à interação com os alunos. Isso assegura pelo menos um terço da carga horária para atividades sem contato direto com os estudantes, período conhecido como hora-atividade ou jornada extraclasse.
A denúncia sobre a situação específica da Rede Municipal é apresentada pelo sindicato. Até a publicação desta reportagem, não foi localizada manifestação pública da Prefeitura sobre o novo levantamento.
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Planejamento faz parte da jornada
O período extraclasse não representa folga ou redução do trabalho do professor. Ele integra a jornada remunerada e é destinado às tarefas necessárias para que as aulas aconteçam.
Nesse tempo, o profissional pode realizar atividades como:
- elaboração de planos de aula;
- preparação de materiais;
- correção de provas e trabalhos;
- lançamento de notas e registros;
- acompanhamento individual dos estudantes;
- reuniões pedagógicas;
- formação continuada;
- estudo e pesquisa;
- diálogo com famílias e equipes escolares;
- avaliação dos resultados de aprendizagem.
Sem um período reservado dentro da jornada, essas tarefas acabam sendo transferidas para noites, fins de semana e outros momentos que deveriam estar fora do expediente.
A regra também busca melhorar a qualidade do ensino, permitindo que os professores preparem as atividades, analisem dificuldades e acompanhem o desenvolvimento das turmas.
O que determina a lei federal
O parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738/2008 estabelece que a interação com os estudantes pode ocupar, no máximo, dois terços da carga horária.
Na prática, a divisão mínima deve seguir esta proporção:
- até dois terços: aulas e demais atividades de interação com os estudantes;
- pelo menos um terço: atividades extraclasse, sem interação direta com os alunos.
Em uma jornada de 40 horas semanais, por exemplo, o professor pode permanecer em interação com os estudantes por, no máximo, aproximadamente 26 horas e 40 minutos. As 13 horas e 20 minutos restantes devem ser reservadas às demais atribuições pedagógicas.
A proporção também deve ser observada nas jornadas menores, com os cálculos correspondentes à carga horária do profissional.
STF reconheceu constitucionalidade da regra
A validade da divisão foi questionada judicialmente por governos estaduais após a criação da Lei do Piso. O Supremo Tribunal Federal, porém, reconheceu a constitucionalidade da norma.
A tese fixada pelo STF estabelece que é constitucional a regra federal que reserva o percentual mínimo de um terço da carga horária dos professores da educação básica às atividades extraclasse. A decisão possui repercussão geral e orienta processos semelhantes no país. Consulte a decisão do STF.
A lei estabelece a proporção da jornada, mas não fixa todos os detalhes sobre onde e de que forma cada atividade deverá ser cumprida. A organização concreta pode envolver períodos individuais e coletivos, atividades dentro das unidades escolares, formação e outras atribuições, respeitada a legislação e a regulamentação local.
É justamente sobre os possíveis formatos de organização que o sindicato pretende ouvir os professores.
Categoria poderá enviar propostas individuais ou coletivas
O formulário aberto pelo Sepe permite a apresentação de propostas individuais e coletivas.
Quando a sugestão tiver sido construída por um grupo, os participantes devem informar, no campo destinado à descrição, quantas pessoas contribuíram para sua elaboração.
As respostas serão reunidas e sistematizadas pelo sindicato. Posteriormente, as diferentes possibilidades serão apresentadas em uma assembleia da categoria, ainda sem data divulgada.
Durante o encontro, os profissionais poderão analisar as propostas e definir coletivamente qual modelo será encaminhado à Prefeitura de Nova Friburgo.
A intenção, segundo o sindicato, é construir uma alternativa que respeite a legislação e também considere as diferentes realidades das unidades escolares, segmentos de ensino e cargas horárias da Rede Municipal.
Organização afeta escolas e estudantes
A implantação da jornada extraclasse não depende apenas de alterar horários em uma planilha. A mudança pode exigir reorganização das grades, distribuição de professores, planejamento das unidades e definição dos períodos destinados às atividades individuais e coletivas.
Por isso, uma eventual adequação precisa preservar o atendimento aos estudantes e, ao mesmo tempo, assegurar que os profissionais não sejam obrigados a realizar fora da jornada tarefas que fazem parte de suas atribuições.
O debate também deve considerar particularidades da Educação Infantil, dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e dos profissionais que atuam em funções pedagógicas específicas.
Como participar
Os professores podem preencher o formulário pelo endereço:
Acesse o formulário do Sepe Friburgo
O link também está disponível na bio do Instagram @sepefriburgo e no QR Code divulgado pelo sindicato.
Não foi informada uma data final para o envio das propostas. Em caso de dúvida, os profissionais podem entrar em contato pelo e-mail [email protected].
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