EcoSerrano teve acesso a documento exclusivo do Ministério Público. Entendimento é de que o Chefe do Executivo burlou as regras eleitorais. Decisão pode impactar política
O Ministério Público Eleitoral (MPE) desaprovou as contas de campanha de Johnny Maycon, prefeito eleito nas eleições municipais de 2024. A decisão foi motivada por irregularidades detectadas na aplicação de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O que aconteceu?
De acordo com o parecer do MPE, o relatório técnico indicou falhas graves na prestação de contas apresentada por Johnny Maycon. Entre as principais irregularidades, destaca-se:
- Doações Indevidas a Outros Partidos:
- Recursos do FEFC foram transferidos para candidatos proporcionais de partidos diferentes do de Johnny Maycon. Apesar de estarem na mesma coligação para as eleições majoritárias, a legislação eleitoral proíbe repasses entre partidos não coligados nas eleições proporcionais.
- Essa prática contraria o artigo 17 da Resolução TSE nº 23.607/2019, que busca garantir transparência e equidade no uso de recursos públicos de campanha.
- Aquisição de Propaganda Eleitoral Irregular:
- R$ 2.200,00 foram gastos na compra de um boneco utilizado para propaganda, prática vedada pelos artigos 19 da Resolução TSE nº 23.610/19 e 37 da Lei 9.504/97.
- Justificativas Rejeitadas:
- Johnny Maycon alegou que parte das doações foi utilizada em “material casado”, beneficiando tanto sua campanha quanto a dos candidatos proporcionais. Contudo, o MPE considerou que não havia base legal para essa prática e que faltavam provas para sustentar a divisão equitativa dos custos.
O que significa a desaprovação das contas?
A desaprovação das contas não invalida automaticamente a eleição de Johnny Maycon, mas pode gerar consequências jurídicas e políticas. Ele poderá ser obrigado a devolver ao Tesouro Nacional os valores indevidamente utilizados. A irregularidade em comento representa mais de 10% do total da arrecadação do candidato que foi de R$ 1.720.475,51,(ID 124712376), vez que equivaleria a R$ 242.164,00.
A legislação por trás da decisão
A Resolução TSE nº 23.607/2019 e a Emenda Constitucional nº 97/2017 visam aumentar a transparência no uso dos recursos públicos durante as campanhas eleitorais. Elas proíbem práticas como o repasse de fundos entre partidos não coligados em eleições proporcionais, buscando preservar a igualdade de condições entre os candidatos e respeitar a vontade do eleitor.
O que acontece agora?
Com a desaprovação das contas, Johnny Maycon pode apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O MPE, no entanto, já deixou claro que as irregularidades identificadas comprometem a regularidade da campanha, o que reforça a complexidade da defesa.
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