Em Nova Friburgo o MPT ainda não registrou nenhuma ocorrência. Denúncias podem ser feitas de forma anônima. Veja como
O número de assédio eleitoral aumentou por conta das eleições de 2022. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), depois do primeiro turno, que aconteceu no último dia 2, houve um salto no número de queixas. Em todo o país, são mais de 170 denúncias em todo o Brasil. A maioria na região Sul do país. O Sudeste aparece em segundo lugar. Em Nova Friburgo, segundo o MPT, não houve nenhuma ocorrência até o momento ou pelo menos, nada que tenha sido denunciado pelos mesmo oficiais.
Segundo a Dra. Priscila Korn Friggo, advogada especialista em relações de trabalho, em toda relação de trabalho devem prevalecer os direitos fundamentais do cidadão empregado. Embora o Empregador esteja legitimado a exercer os poderes diretivos inerentes à condição de patrão, é certo dizer que este possui limitações, não devendo impedir o exercício de direitos do cidadão, mesmo que na condição de empregado.
“Exemplos: promessas de vantagens em troca de voto; uso de violência, ameaças ou coação para influenciar o voto. Os crimes estão previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. Todo tipo de ameaça praticada pelo Empregador contra o cidadão empregado, para que vote ou deixe de votar em algum candidato, ou para que participe de manifestações político-partidárias, poderá resultar no reconhecimento de assédio eleitoral pelo abuso do poder econômico do patrão e o empregado poderá recorrer aos órgãos competentes para denunciar e requerer indenização pela prática abusiva”, disse a advogada
Como provar o assédio eleitoral?
Segundo Priscila, a melhor prova é o testemunho de colegas de trabalho. “Dependendo da forma como aconteceu a prática abusiva, poderá ser provado através de documentos e fotografias. Mídias digitais de áudios e vídeos também poderão ser considerados meios de provas, além das conversas de WhatsApp, comentários em redes sociais e e-mails.”, listou.
Consequências
O assédio eleitoral deve ser denunciado para que a prática ilegal e abusiva seja apurada e o autor do fato seja responsabilizado em caso de reconhecimento da conduta. A responsabilização poderá ser civil e penal, de acordo com a especialista.
A advogada possui um canal no Instagram dedicado a tirar dúvidas e prestar esclarecimentos quanto a esses e outros assuntos relacionados a direitos trabalhistas.
O que recomenda o MPT?
De acordo com o gerente auditor-fiscal do trabalho, Carlos Jeferson de Oliveira Lima, configura-se crime a conduta intencional e reiterada do Empregador que importuna seus funcionários para votarem no candidato de sua preferência, sob qualquer tipo de ameaça de perda de cargo ou mesmo de emprego.
“Trata-se de agressão aos direitos personalíssimos do empregado, como privacidade e intimidade. Em Nova Friburgo, até a presente data, não tivemos nenhuma denúncia nesse sentido aqui na nossa Gerência Regional”, afirmou.
Como denunciar?
De acordo com o auditor-fiscal, tal prática, quando existente, deve ser noticiada à Justiça Eleitoral, podendo também o empregado acionar a Justiça do Trabalho, através de ação trabalhista, ou o Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, para a adoção de medidas fiscalizatórias. Evidentemente que os relatos devem ser corroborados por meio de elementos que possam substanciar tais denúncias.
“Em Nova Friburgo, ao Ministério do Trabalho tais práticas podem ser relatadas pessoalmente em nossa Sede, Rua Francisco Miele, 17 – Centro, ou através do e-mail institucional do setor de Inspeção do Trabalho de nossa Gerência Regional: seint.nf@economia.gov.br, garantido o sigilo das informações”, finalizou Carlos.
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