É falso que recorde de voluntários para mesários seria para beneficiar candidato

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TSE garante que não há como manipular caderno de votação

Do total de 2 milhões que trabalharão nas eleições, 830 mil (ou 48%) se voluntariaram para trabalhar na votação. O número é 93% maior do que nas últimas eleições que contaram com pouco mais de 400 mil mesários voluntários.

O fato chamou atenção do TSE e de muitos eleitores. Não demorou muito e algumas notícias surgiram, em grande maioria falsas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A mais recente seria a de que o órgão desconfia de uma adesão em massa por parte de grupos bolsonaristas para beneficiar o atual presidente da república no momento do voto. 

“Circula em grupos de aplicativos de mensagens informação falsa dizendo que não haveria mais o comprovante impresso entregue a quem terminasse de votar. O fato é que quem trabalha nas seções eleitorais não pode atuar de forma parcial e nem consegue manipular o caderno de votação”, esclareceu o TSE.

De acordo com o órgão, é o programa dentro da urna que identifica o eleitor que votou. O comprovante de papel é um recibo para o eleitor. “Só precisa assinar o caderno quando o eleitor não tem a biometria cadastrada ou se a digital não for reconhecida. Toda a sessão eleitoral tem fiscais de partido, observadores credenciados pela justiça eleitoral e outros eleitores olhando tudo que acontece.”, esclareceu o TSE.

12 milhões de eleitoras e eleitores devem ir às urnas no Estado

Em todo o estado do Rio, 12,8 milhões de eleitores e eleitores estão aptos para ir às urnas neste domingo (2), data do primeiro turno, que acontece das 8h às 17h. A Justiça Eleitoral fluminense recomenda que as pessoas fiquem atentas a algumas orientações, como consultar o local de votação e levar a colinha com o número das candidatas e candidatos anotados.

No site do TRE-RJ, encontra-se disponível a “cola eleitoral on-line”, documento já preparado com a ordem de votação e que permite o preenchimento dos números antes de ser impresso. Mas as eleitoras e eleitores podem também fazer a anotação em qualquer papel.

Para facilitar, recomenda-se que os números das candidatas e candidatos estejam na mesma ordem que aparece na urna, que é deputada(o) federal, deputada(o) estadual, senador(a), governador(a) e presidente da República. A “colinha” deve ser levada em papel, porque o uso de aparelhos eletrônicos na cabina de votação é proibido por lei.

Uma dica importante é consultar o local de votação no site do TRE-RJ ou no aplicativo e-Título para verificar se houve alteração. A consulta também pode ser feita pela Central de Atendimento Telefônico, pelo número (21) 3436-9000. O serviço funciona de segunda a sexta, das 11h às 19h, mas no final de semana das eleições irá atender das 12h às 19h no sábado (1º) e das 7h às 17h no domingo (2).

Documento necessário

No dia da eleição, a eleitora e o eleitor devem levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, e-Título (desde que esteja com foto) entre outros documentos que tenham fotografia. Todas as pessoas devem levar o documento, mesmo aqueles que serão identificados pelas digitais.

Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas ele facilita a pessoa localizar a sua seção eleitoral, já que é uma informação que consta no documento. Se preferir, pode-se baixar, por meio das plataformas “Google Play” e “App Store”, o e-Título, aplicativo para obtenção da via digital do título. Eleitoras e eleitores devem ficar atentos, no entanto, que a emissão do título digital será possível fazer até a véspera do pleito.

Propaganda proibida

No domingo do pleito, somente é permitida a manifestação individual e silenciosa da eleitora e do eleitor por meio de adesivos, bandeiras, broches e dísticos. São proibidos a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.

Justificativa

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em uma seção eleitoral localizada fora do município em que a pessoa está apta a votar. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita(o).

Quem não justificar a ausência no dia da votação tem o prazo de 60 dias após cada pleito para fazer isso e não pagar multa. A justificativa pode ser realizada por meio do sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) e do TSE (www.tse.jus.br). O aplicativo e-Título também poderá ser utilizado para justificar a ausência às urnas após o pleito.

Biometria

Mais de 1,8 mi lhão de eleitoras e eleitores que não dispõem de biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderão ter as digitais coletadas no momento do voto. O procedimento servirá para validação e incorporação do registro biométrico ao banco de dados do TRE-RJ, podendo-o dispensar de realizar o procedimento futuramente no cartório eleitoral. Essa medida vale para aqueles que têm biometria no Detran e Senatran, devido a parceria firmada com a Justiça Eleitoral.

Ninguém precisa se preocupar se tem ou não biometria nos órgãos. As(os) mesárias(os), em consulta aos cadernos de votação, irão indicar quem está apto a ter os dados validados. Cabe destacar que a pessoa que não possui registro biométrico cadastrado na Justiça Eleitoral, no Detran ou na Senatran, poderá votar normalmente, desde que esteja com o título em situação regular.

Após o encerramento da votação, a apuração e resultado das eleições poderão ser  acompanhados em https://resultados.tse.jus.br/oficial/#/m/onboarding

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